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Contábil

Qual a diferença entre contador e técnico contábil?

Para aqueles que aspiram a uma carreira nas Ciências Contábeis, o horizonte é vasto e repleto de oportunidades promissoras. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que, em 2021, a área de contabilidade alcançou uma das maiores taxas de empregabilidade do Brasil, com impressionantes 93,8% dos profissionais empregados. Além disso, em 2024, existem cerca de 525 mil contadores ativos no país, conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Este cenário favorável destaca a alta demanda por profissionais qualificados, tanto para a função de Contador quanto para a de Técnico em Contabilidade. No entanto, apesar das semelhanças na formação inicial, as funções e responsabilidades de cada profissão possuem diferenças significativas.

Entendendo as diferenças: contador e técnico em contabilidade

Antes de decidir qual caminho seguir na área contábil, é essencial compreender as distinções entre Contador e Técnico em Contabilidade. Embora ambas as profissões desempenhem papéis cruciais, elas diferem em termos de formação acadêmica e responsabilidades profissionais.

Formação acadêmica: a base para a diferença

A principal diferença entre as duas profissões reside no nível de formação acadêmica. O Contador é um profissional com formação superior em Ciências Contábeis, o que lhe permite avançar para pós-graduação, mestrado ou doutorado. Em contraste, o Técnico em Contabilidade possui um diploma de nível médio técnico, o que limita sua capacidade de concorrer a vagas de contador em concursos públicos.

Embora o curso técnico em contabilidade não seja um pré-requisito para a graduação em Ciências Contábeis, muitos profissionais optam por iniciar sua formação com um curso técnico antes de avançar para a graduação.Isso se deve ao fato de que a graduação não só proporciona salários mais altos, mas também uma gama mais ampla de oportunidades profissionais.

Funções e responsabilidades: o papel de cada profissional

As funções de um Técnico em Contabilidade e um Contador são distintas, refletindo o nível de formação e o escopo das atividades permitidas a cada um.

  • Técnico em contabilidade: este profissional é responsável por diversas atividades relacionadas à administração financeira e contábil de uma organização. Suas atribuições incluem a elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes, o acompanhamento de contas, receitas e despesas, a análise de contas patrimoniais, o cálculo de impostos, o controle patrimonial, o registro de transações financeiras e a escrituração fiscal e contábil. No entanto, o Técnico em Contabilidade não possui a autorização para realizar auditorias, perícias ou análises de balanços;

  • Contador: com uma formação mais abrangente, o Contador está qualificado para desempenhar todas as funções de um Técnico em Contabilidade, além de atividades exclusivas. De acordo com a legislação, apenas os Contadores têm autorização para realizar auditorias, perícias e análises de balanços, atividades que exigem um conhecimento mais aprofundado e uma formação superior específica.

Registro profissional: a questão do CRC

O registro profissional na contabilidade é regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Historicamente, técnicos em contabilidade podiam obter o título de Contador ao serem aprovados no exame de suficiência do CRC. No entanto, uma lei de 2010, promulgada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, restringiu o título de “Contador” apenas aos bacharéis em Ciências Contábeis. Atualmente, para obter o título e o registro de Contador, é necessário possuir um diploma superior e ser aprovado no exame do CRC. Técnicos em Contabilidade, apesar de sua aprovação no CRC, enfrentam restrições quanto às funções que podem exercer devido à sua formação limitada.

Legislação contábil: requisitos e regulações

A legislação contábil brasileira é clara quanto aos requisitos para o exercício da profissão. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, apenas profissionais com registro no Conselho Regional de Contabilidade estão autorizados a exercer atividades contábeis. O artigo 12 do Decreto-Lei estipula que apenas os profissionais devidamente registrados podem realizar atividades contábeis, e o exercício da profissão sem o registro é considerado uma infração.

O mercado de trabalho: perspectivas e oportunidades

O mercado de trabalho para os profissionais contábeis continua a se expandir. Em 2021, o setor contábil registrou uma alta significativa, e essa tendência de crescimento é esperada para continuar. Embora a competição por vagas seja intensa, a demanda por profissionais qualificados está em ascensão, especialmente porque a contratação de um contador é obrigatória para novos empreendimentos. Este cenário proporciona um incentivo considerável para que os Técnicos em Contabilidade busquem uma graduação superior para melhorar suas perspectivas de carreira.

Remuneração

A remuneração para profissionais contábeis varia de acordo com a formação e a experiência. Segundo dados do site Vagas.com, um Contador com ensino superior pode receber um salário médio de R$ 4.238,00, com possibilidade de atingir até R$ 6.220,00 dependendo da experiência. Os Contadores podem atuar em diversas funções, incluindo auditoria, consultoria tributária e perícia contábil.

Por outro lado, um Técnico em Contabilidade ganha em média R$ 2.496,00, podendo chegar a R$ 3.374,00 com mais experiência. Esses profissionais podem trabalhar em instituições públicas e privadas, bancos, empresas de contabilidade e escritórios especializados.

Fonte: Portal Contábeis