A Receita Federal identificou irregularidades no uso do benefício fiscal do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado para apoiar empresas impactadas pela pandemia de Covid-19. De acordo com o órgão, uma parcela significativa das mais de 2 mil empresas do setor de eventos que solicitaram o benefício utilizou o incentivo de forma indevida. Agora, essas empresas têm até o dia 18 de novembro de 2024 para corrigir suas pendências e evitar multas.
Fiscalização e prazo para regularização
A Receita Federal recentemente implementou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), um instrumento que permitiu identificar empresas que indicaram o uso do benefício fiscal do Perse sem terem finalizado o processo de habilitação. Muitas dessas empresas tiveram seus pedidos de habilitação indeferidos, o que as coloca em risco de autuação e aplicação de multa.
O prazo para que as empresas regularizem sua situação teve início em 30 de agosto e se estenderá até 18 de novembro de 2024. Esse período é crucial para que as empresas possam se autorregularizar, evitando sanções financeiras pesadas.
Critérios para autorregularização
Empresas que desejam se adequar às exigências da Receita Federal podem incluir na autorregularização os débitos que se enquadrem em dois critérios:
- Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, incluindo aqueles que já estejam sob procedimento de fiscalização;
- Débitos constituídos entre 23 de maio de 2024 e 18 de novembro de 2024.
Esses débitos devem se referir aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, cuja apuração compreende o período entre março de 2022 e maio de 2024. Ou seja, empresas que se encontram nessa situação têm a oportunidade de regularizar sua dívida tributária antes que sejam aplicadas as penalidades previstas.
Benefícios e condições para pagamento
Para usufruir do benefício do Perse, as empresas precisavam ter concluído o processo de habilitação até 2 de agosto de 2024. No entanto, para aquelas que não conseguiram ou tiveram seus pedidos indeferidos, ainda há uma chance de resolver as pendências através da autorregularização.
As condições para o pagamento dos débitos incluem:
- O pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada, a título de entrada;
- O valor restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Além disso, as empresas podem utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada, para abater parte da entrada.
Como aderir à autorregularização
Para aderir ao programa de autorregularização, as empresas precisam formalizar um pedido de adesão por meio de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) . O procedimento deve ser realizado de maneira eletrônica, garantindo a agilidade e eficiência do processo.
O objetivo da Receita Federal com essa ação é permitir que as empresas do setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia, possam regularizar suas obrigações fiscais de maneira facilitada. No entanto, o órgão alerta que a regularização dentro do prazo é essencial para evitar multas e outras penalidades mais severas.
Consequências da não regularização
Caso as empresas não cumpram o prazo e não regularizem suas situações, estão sujeitas a multas de ofício, que podem ser aplicadas a qualquer momento após o término do período de autorregularização. A Receita Federal tem sido rigorosa na fiscalização de benefícios fiscais indevidos, especialmente no contexto de programas emergenciais como o Perse, que foram criados com o objetivo de oferecer alívio a setores fortemente impactados pela crise sanitária.
Empresas que não se adequarem dentro do prazo poderão enfrentar complicações financeiras ainda maiores, além de verem prejudicada sua reputação no mercado. A regularização é, portanto, um passo necessário não apenas para evitar multas, mas também para garantir a estabilidade fiscal e a continuidade das operações no setor de eventos.
Impacto do Perse no setor de eventos
O Perse foi uma medida emergencial importante para garantir a sobrevivência de empresas de eventos durante o período mais crítico da pandemia. Com a suspensão de shows, conferências, feiras e outros eventos presenciais, o setor viu sua receita cair drasticamente. O benefício fiscal foi criado como uma forma de aliviar a carga tributária e dar fôlego financeiro a essas empresas.
Entretanto, a utilização correta do benefício depende do cumprimento de todas as exigências legais, o que inclui a habilitação e a correta declaração dos tributos. A fiscalização rigorosa da Receita Federal mostra que o governo está empenhado em garantir que apenas empresas que atendam aos critérios legais possam usufruir dos incentivos, evitando o uso indevido dos recursos públicos.
Fonte: Portal Contábeis