Tributário

Receita Federal inicia Operação Declara Agro – Aeronaves

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal lançou a Operação Declara Agro – Aeronaves, visando assegurar a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) envolvidos na atividade rural. A iniciativa busca identificar e corrigir despesas relacionadas à aquisição, operação ou manutenção de aeronaves, que não são consideradas dedutíveis para fins de IRPF dentro da atividade rural. As irregularidades foram detectadas por meio do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os contribuintes identificados na operação receberão notificações através dos correios e da caixa postal eletrônica no ambiente virtual e-CAC. Na primeira fase, 43 contribuintes foram notificados: 11 em Goiás, 29 no Mato Grosso, 2 no Mato Grosso do Sul e 1 no Distrito Federal. Estes contribuintes deduziram despesas totalizando R$ 78,7 milhões entre 2020 e 2022, resultando em uma redução de R$ 21,6 milhões no Imposto de Renda.

Os contribuintes notificados têm até 31 de agosto de 2024 para regularizar suas situações. Para evitar multas de ofício, é necessário excluir as despesas indevidas na Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e pagar a diferença do Imposto de Renda.

Consequências do não cumprimento

Após o prazo estipulado, os contribuintes que não ajustarem suas declarações estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, com uma multa de 75% sobre a diferença apurada pela fiscalização.

Critérios para dedução de despesas com aeronaves

Nem todas as despesas com aeronaves podem ser consideradas dedutíveis na atividade rural para o IRPF. Para serem deduzidas, as despesas de custeio e investimentos devem ser essenciais à obtenção de rendimentos e manutenção da fonte produtora, e diretamente relacionadas à atividade rural exercida.

De acordo com a Receita Federal, aeronaves utilizadas para transporte de pessoas, mesmo que para fins comerciais, administrativos ou de gestão do agronegócio, não são consideradas de uso exclusivo na atividade rural. Portanto, esses gastos não são dedutíveis para fins fiscais.

Orientações e recursos

A Receita Federal disponibilizou em seu site o “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, onde aborda a dedutibilidade de despesas com aeronaves nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, também acessível no site da Receita.

A Receita considera como uso exclusivo na atividade rural apenas as aeronaves específicas para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes, entre outros.

Fonte: Portal Contábeis