A Receita Federal comunicou que, a partir desta quinta-feira (11), haverá alterações significativas no processo de adesão às transações por Edital. Essa mudança visa aprimorar a obtenção da Certidão Negativa e evitar a inscrição dos contribuintes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadim).
Com o intuito de simplificar a regularização de débitos tributários, a Receita Federal implementouum sistema digitalizado que promete tornar o procedimento mais acessível e eficiente para todos os contribuintes.
Estrutura do novo fluxo de adesão
O novo procedimento de adesão às transações por Edital será dividido em duas etapas distintas:
- Primeira etapa:Os contribuintes deverão escolher a modalidade de transação desejada através do Portal e-CAC, acessando a seção “Pagamentos e Parcelamentos” e, em seguida, “Parcelamento – solicitar e acompanhar”.
- Segunda etapa:Para concluir a adesão, será necessário retornar à página principal do Portal e-CAC, entrar no menu “Legislação e Processo”, clicar em “Requerimentos Web”, selecionar o serviço correspondente à modalidade de transação escolhida e fornecer o número de identificação obtido na primeira etapa. O contribuinte deverá então seguir as instruções para anexar a documentação necessária ao processo digital.
Envio de sugestões
Os contribuintes têm a possibilidade de sugerir temas que possam ser objeto de transação por adesão, especialmente aqueles que envolvem controvérsias jurídicas significativas e disseminadas no contencioso tributário. As sugestões podem ser enviadas através do canal de comunicação disponível neste link.
Benefícios esperados
Essa medida é projetada para otimizar o processo de regularização de débitos tributários, oferecendo uma solução mais prática e menos burocrática. Além disso, a digitalização das etapas promete maior agilidade na emissão da Certidão Negativa, beneficiando contribuintes que buscam estar em conformidade com suas obrigações fiscais.
Para mais informações e detalhes sobre as novas regras, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e verificar as orientações disponibilizadas pela Receita Federal.
Fonte: Portal Contábeis