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Tributário

Redução em até 14% os impostos de franqueadoras e franqueadas

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal produzirá efeitos significativos à lucratividade dos franqueadores e suas franqueadas, a partir de 2024.

Trata-se da definição sobre a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) na transferência de mercadorias realizadas pela mesma Pessoa Jurídica.

Este é um dos principais pontos do julgamento de embargos de declaração na ADC 49, que determinou ainda o direito de os contribuintes manterem a transferência dos créditos de ICMS nessas operações a partir do próximo ano, devendo aos Estados regular o tema.

“Este será um fator determinante para potencializador de resultados para as franqueadoras, que poderão ampliar ainda mais os canais de distribuição e facilitar o aumento da malha de franqueados, já que não precisarão arcar com até 14% de diferença de ICMS na transferência de mercadorias interestaduais entre as filiais”, avalia o contador e advogado tributário André Adolfo, sócio da BWA Global.

“Além disso, o próprio franqueado terá a oportunidade de se beneficiar dessa redução, seja atuando de forma independente ou em formato de consórcio com outros franqueados”, acrescenta.

Embora já houvesse jurisprudências sobre essa questão — como a Súmula nº 166/STJ e o julgamento do ARE nº 1.255.885 pelo STF —, Adolfo avalia que essa decisão vem para pacificar a questão e trazer mais segurança jurídica às empresas.

“Existem alguns esclarecimentos adicionais que precisam ser realizados, principalmente em relação aos contribuintes que vinham aplicando as decisões favoráveis, mas que não tiveram determinado como será o processo de transferência dos créditos. Mas, de um modo geral, essa decisão representa um futuro promissor para o Varejo em geral, bem como o segmento de franquias”, conclui o sócio da BWA Global.

Fonte: Contador e advogado tributário André Adolfo, sócio da BWA Global.

Fonte: Portal Contábeis