Tributário

Reforma tributária: veja quais pontos foram incluídos

O Senado aprovou a reforma tributária na última quarta-feira (8) e incluiu nove novas exceções à legislação, totalizando agora pelo menos 42 produtos e serviços que podem se beneficiar da redução de tributos ou tratamentos favorecidos. As alterações feitas pelo Senado serão examinadas pela Câmara dos Deputados.

Dentre as modificações, a reforma propõe a substituição dos atuais impostos federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos tributos estaduais, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e municipais, Imposto Sobre Serviços (ISS).

O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu novas situações de alíquota zero para a CBS e o IBS, como:

Cesta básica nacional de alimentos: com um número mais restrito de itens essenciais;

Medicamentos e dispositivos médicos: adquiridos pelo governo federal, estados, Distrito Federal, municípios ou santas casas;

Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação: sem fins lucrativos;

Automóveis de passageiros: adquiridos por pessoas com deficiência, autismo ou motoristas de táxi.

A PEC também lista 29 itens que podem ter uma redução de 60% na CBS e no IBS, incluindo:

Serviços de metrô: para transporte de passageiros;

Materiais de limpeza: consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda;

Produção de eventos: não confundir com o Perse;

Serviços de comunicação institucional;

Produtos que compõem uma cesta básica estendida: abrangendo alimentos não previstos na Cesta Básica Nacional, sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes, e fórmulas infantis para pessoas com problemas de saúde desde o nascimento.

Para que essas medidas entrem em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e, posteriormente, ser promulgada. Leis Complementares (LCs) também serão necessárias para instituir os novos impostos e definir normas, condições e itens beneficiados com as reduções.

Os regimes diferenciados serão aplicados de maneira uniforme em todo o território nacional, e as alíquotas de referência para produtos sem tratamento favorecido serão ajustadas para evitar perda de arrecadação pelos governos. 

A cada cinco anos, os regimes serão avaliados pelos parlamentares para verificar o custo-benefício das alíquotas menores ou zeradas, podendo ser criado um regime de transição para produtos ou serviços que não justifiquem mais essas alíquotas.

Fonte: Portal Contábeis