O Programa Reintegra, que permite que empresas exportadoras recebam de volta parte dos valores pagos em impostos, pode ser utilizado como transição até a efetivação da reforma tributária.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, defendeu a transição durante um encontro na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta segunda-feira (19).
“Se a gente conseguisse um dinheirinho, faria um Reintegra de transição até chegar na reforma tributária”, afirmou. A sugestão visa mitigar impactos enquanto se avança em direção a uma reforma mais abrangente.
Uma das principais preocupações destacadas por Alckmin é a acumulação de impostos ao longo da cadeia de produção, um problema que ele vê sendo resolvido com a tão necessária reforma tributária.
Para viabilizar essa proposta dentro do Orçamento, o ministro propõe dar prioridade às empresas menores, reconhecendo as limitações financeiras do país: “Como o dinheiro é curto, a gente, de repente, se reintegra, de transição, começar pelos pequenos.”
Em meio a um cenário econômico desafiador, as propostas de Alckmin visam não apenas enfrentar os problemas imediatos, mas também estabelecer bases sólidas para o crescimento econômico e a competitividade internacional do Brasil.
Reintegra
O Reintegra é um programa governamental destinado a fomentar a exportação de produtos manufaturados.
Implementado em 2011 pela Medida Provisória 540, posteriormente convertida na Lei 12.546/2011, e posteriormente ganhou caráter permanente com a MP 651, convertida na Lei 13.043, o benefício visa incentivar empresas a ampliarem suas atividades de exportação.
Essencialmente, o Reintegra funciona como um mecanismo de ressarcimento de tributos pagos ao longo da cadeia de produção de produtos destinados à exportação.
Em outras palavras, ele busca retornar, de forma integral ou parcial, os impostos como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), entre outros, que incidem sobre a produção desses bens.
Para usufruir desse benefício, as empresas devem cumprir certos critérios estabelecidos pelo programa.
Uma condição fundamental é que as vendas sejam efetivamente concretizadas, garantindo resultados reais de exportação.
O Reintegra não faz distinção de porte empresarial, podendo ser utilizado tanto por grandes corporações quanto por micro e pequenas empresas.
O processo de solicitação do ressarcimento ou declaração de compensação é realizado trimestralmente, após o encerramento do trimestre em que ocorreu a exportação e o embarque ter sido devidamente averbado.
A Receita Federal é responsável por processar os códigos do Reintegra por meio de seu sistema eletrônico, garantindo agilidade e segurança na validação dos benefícios concedidos.
Fonte: Portal Contábeis