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Tributário

Reoneração da folha está valendo?

Após intensos debates e pressões, o governo federal recuou em sua intenção de reonerar a folha de pagamento das empresas a partir de de abril deste ano. 

A revogação das novas regras tributárias, que impactariam 17 setores da economia, foi formalizada pela Medida Provisória 1208, de 28 de fevereiro de 2024.

O sócio do escritório Natal & Mansur, Eduardo Natal, esclarece que essa medida mantém as regras de desoneração para os setores beneficiados.

“Na prática, as alterações que passariam a valer a partir de 1º de abril de 2024 não terão efeito, mantendo-se, por enquanto, a extensão das regras de desoneração para os 17 setores até final de 2027”, explica.

No entanto, segundo ele, o cenário permanece incerto, já que o Governo Federal e o Senado ainda pretendem tratar o tema por meio de um Projeto de Lei (PL). 

“Existe um acordo entre Governo Federal e Senado Federal no sentido de que o tema seja tratado por meio do PL nº 493/2024 cujas regras para desoneração deverão ser debatidas no Congresso para posterior aprovação de alguma modificação”, afirma.

De acordo com o especialista, o novo texto é similar ao anterior, e poderá trazer de volta a discussão sobre a reoneração. Portanto, é importante que os 17 setores acompanhem essa tramitação.

O impacto da reoneração nas empresas pode ser significativo, afetando desde a manutenção de postos de trabalho até os preços dos bens e serviços.

Para ilustrar o impacto prático, Natal exemplifica: “uma empresa de software com 100 funcionários, faturamento anual de R$ 10 milhões e folha de pagamento anual de R$ 2 milhões. Com a atual alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2%, a empresa pagaria R$ 40 mil em impostos. Contudo, se a reoneração ocorresse com uma alíquota de 4,5%, o valor aumentaria para R$ 90 mil, impactando diretamente o lucro líquido da empresa.”

Desoneração da folha de pagamento

Atualmente, os setores contemplados com a desoneração da folha são:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

As empresas afetadas devem acompanhar de perto a tramitação do PL Nº 493 e estar preparadas para possíveis mudanças que possam influenciar suas operações financeiras e estratégias de negócios.

Fonte: Portal Contábeis