Nesta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento a respeito da legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para fazer a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
O julgamento estava marcado para acontecer ontem (4), porém não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.
O debate a respeito do índice de correção das contas foi interrompido em novembro de 2023, após pedido de vista do ministro do STF, Cristiano Zanin e o processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Em uma outra ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo uma proposta para destravar o julgamento do caso e a sugestão foi construída depois de uma consulta a centrais sindicais e demais órgãos envolvidos.
Conforme o entendimento e defesa da AGU, as contas do FGTS garantem uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
Vale ainda destacar que a proposta seria aplicada somente para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não se aplicaria a valores retroativos.
Diante desse cenário, para a AGU, o cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano deve ser mantido, além da correção pela TR.
Apesar dessa questão, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, fica na responsabilidade do Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
FGTS
O FGTS trata-se de um fundo criado com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Com o FGTS, os trabalhadores podem ter uma reserva caso seja demitido sem justa causa, ou até mesmo para incrementar o orçamento em casos específicos ou para fazer o financiamento de um patrimônio.
Na prática, o Fundo é formado por depósitos mensais que o empregador deve fazer na conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao seu colaborador.
Para quem tem dúvidas sobre quem tem direito ao FGTS, estão na lista:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Jovens aprendizes;
- Empregados domésticos.
Fonte: Portal Contábeis