artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Retorno de mercadoria: quais os eventos na Nota Fiscal e no CT-e?

Os estados e o Distrito Federal concordaram em mudar a forma do procedimento fiscal atual para entrega de mercadorias, assim, os contribuintes têm uma nova obrigatoriedade quando não for possível concluir o envio ao destinatário e o produto tiver que retornar, criando um novo procedimento sobre o insucesso na entrega.Com isso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou os Ajustes Sinief 50 e 58 de 2022, onde cria o “insucesso na entrega da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou do CT-e”.

A novidade refere-se ao retorno de mercadoria não entregue ao destinatário por diversos motivos como, por exemplo, a recusa no recebimento do item.

Vale lembrar que, até então, nestes casos, a indicação era feita no verso do documento fiscal, citando o motivo pelo qual a mercadoria estava retornando à origem.

Com a mudança, será necessário que os contribuintes do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) providenciem a formalização destas operações por meio de eventos, seja na NF-e ou no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), declarando os motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte e a entrega da mercadoria.

Quais são os novos eventos criados para o retorno de mercadoria?

Confira a seguir quais são os novos eventos incluídos aos Ajustes Sinef nº 07/2005 (que trata  da NF-e) e ao Ajuste 09/2007 (que trata  do CT-e):

Insucesso na Entrega da NF-e

Registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

 

Inciso XXIV da cláusula Décima Quinta-A, ao Ajuste 07/05, na redação do Ajuste 58/222

 

 

 

Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e

Registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;

Inciso XXV da cláusula Décima Quinta-A ao Ajuste 07/05, na redação do Ajuste 58/222

 

Insucesso na Entrega do CT-e

Registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

§ 1º inciso XXIII da cláusula Décima Oitava-A do Ajuste 09/2007,

na redação do Ajuste 50/222

 

Inciso XXVI da cláusula Décima Quinta-A, ao Ajuste 07/05, na redação do Ajuste 58/222

 

Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e,

registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.”;

§ 1º, inciso XXIV da cláusula Décima Oitava-A do Ajuste 09/2007, na redação do Ajuste 50/222

Inciso XXVII da cláusula Décima Quinta-A, ao Ajuste 07/05, na redação do Ajuste 58/222

 

 

Com informações IOB Notícias

Fonte: Portal Contábeis