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Tributário

RFB publica NT 2023.003 v.1.10 alterando regras da NFC-e

A Receita Federal publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a Nota Técnica (NT) 2023.003 v.1.10, com alterações nas Regras de Validação do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A versão 1.10 desta NT, assinada pela Coordenação Técnica do ENCAT, divulga alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0.

Essa versão também tem como objetivo viabilizar a possibilidade de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nas operações internas no Estado do Ceará.

O prazo previsto para a implementação das mudanças da versão 1.10 é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023;
  • Ambiente de Produção: 28/08/2023.

A NT ainda traz outra importante alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40 para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

2.1.2. Alteração da Regra de Validação I08-150

Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

2.1.3. Alteração das Regras de Validação N12-70

Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

Confira abaixo as alterações em verde:



Fonte: Portal Contábeis