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Trabalhista

Salário-maternidade: mães podem ter benefício prorrogado

O que algumas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem é que o salário-maternidade pode ter o tempo de duração estendido após solicitação por parte da mãe em casos de internação hospitalar dela ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. O objetivo dessa prorrogação é evitar que o tempo de convivência entre mãe e filho em casa seja reduzido por eventuais situações.

O recurso que prorroga o tempo do benefício cumpre a decisão cautelar gerada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As mães que passarem por esse tipo de situação, podem acessar o serviço criado pelo INSS solicitando a prorrogação do salário-maternidade. O benefício é pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias que estão previstos para a vigência.

É importante informar que se a internação tiver uma duração prolongada, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, por mais que o atestado médico informe período superior a recuperação.

De acordo com orientações do INSS, a nova solicitação de extensão do benefício deve ser feita após a conclusão da avaliação do requerimento anterior, uma vez que a análise do pedido deve ser feita em no máximo 30 dias, para que a segurada não seja prejudicada.

Além disso, o benefício continua sendo pago durante novas internações da mãe, que acontecem após a alta e quantas vezes forem necessárias. Para estes casos, o período de 120 dias será suspenso e volta a contar assim que a segurada ou o recém-nascido seja liberado pelo hospital. 

Vale ainda dizer que a prorrogação não é aplicada para casos de internações que ocorrem após os quatro meses do salário-maternidade.

Para solicitar a extensão do benefício, a segurada deverá:

  • Requerer a prorrogação pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício;
  • Ouvir atentamente o protocolo de requerimento inicial, já que ele contém informações de que é necessário requerer o serviço para os casos em que a segurada e o recém-nascido precisam ficar internados após o parto por complicações médicas.

A segurada deve ainda se atentar que o INSS deve também solicitar o documento médico comprobatório da internação ou da alta, conforme o caso, além do período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável. O documento será encaminhado à perícia médica para ser analisado.

Às seguradas que forem empregadas, o requerimento é feito diretamente ao empregador e para quem for microempreendedor individual (MEI) ou tenha contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do salário-maternidade.

Ainda assim, se a segurada vier a falecer, o cônjuge ou o companheiro (a) que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao benefício no período de internação, isso quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto em caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Com informações do Extra

Fonte: Portal Contábeis

Trabalhista

Salário-maternidade: mães podem ter benefício prorrogado

O que algumas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem é que o salário-maternidade pode ter o tempo de duração estendido após solicitação por parte da mãe em casos de internação hospitalar dela ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. O objetivo dessa prorrogação é evitar que o tempo de convivência entre mãe e filho em casa seja reduzido por eventuais situações.

O recurso que prorroga o tempo do benefício cumpre a decisão cautelar gerada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As mães que passarem por esse tipo de situação, podem acessar o serviço criado pelo INSS solicitando a prorrogação do salário-maternidade. O benefício é pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias que estão previstos para a vigência.

É importante informar que se a internação tiver uma duração prolongada, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, por mais que o atestado médico informe período superior a recuperação.

De acordo com orientações do INSS, a nova solicitação de extensão do benefício deve ser feita após a conclusão da avaliação do requerimento anterior, uma vez que a análise do pedido deve ser feita em no máximo 30 dias, para que a segurada não seja prejudicada.

Além disso, o benefício continua sendo pago durante novas internações da mãe, que acontecem após a alta e quantas vezes forem necessárias. Para estes casos, o período de 120 dias será suspenso e volta a contar assim que a segurada ou o recém-nascido seja liberado pelo hospital. 

Vale ainda dizer que a prorrogação não é aplicada para casos de internações que ocorrem após os quatro meses do salário-maternidade.

Para solicitar a extensão do benefício, a segurada deverá:

  • Requerer a prorrogação pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício;
  • Ouvir atentamente o protocolo de requerimento inicial, já que ele contém informações de que é necessário requerer o serviço para os casos em que a segurada e o recém-nascido precisam ficar internados após o parto por complicações médicas.

A segurada deve ainda se atentar que o INSS deve também solicitar o documento médico comprobatório da internação ou da alta, conforme o caso, além do período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável. O documento será encaminhado à perícia médica para ser analisado.

Às seguradas que forem empregadas, o requerimento é feito diretamente ao empregador e para quem for microempreendedor individual (MEI) ou tenha contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do salário-maternidade.

Ainda assim, se a segurada vier a falecer, o cônjuge ou o companheiro (a) que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao benefício no período de internação, isso quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto em caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Com informações do Extra

Fonte: Portal Contábeis