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Trabalhista

Salário-mínimo: quando entra em vigor?

O novo salário mínimo entrou em vigor oficialmente no último dia 1º de janeiro, segunda-feira. O valor mínimo estabelecido agora é de R$ 1.412, representando um aumento de 6,97% em relação ao montante de 2023, que era de R$ 1.320. 

No entanto, os trabalhadores só receberão a atualização em fevereiro de 2024, referente aos dias trabalhados no mês de janeiro.

As domésticas, por exemplo, terão o valor a ser pago em janeiro baseado no antigo piso nacional de R$ 1.320, pois isso se refere à competência de dezembro de 2023.

No que diz respeito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a nova quantia de R$ 1.412 será destinada aos aposentados e pensionistas entre os últimos cinco dias úteis de janeiro e os primeiros cinco dias úteis de fevereiro.

Quanto ao trabalho doméstico, o presidente do Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que o empregador deve ajustar o salário de janeiro no pagamento de fevereiro para funcionários que recebem o salário mínimo. Além disso, o reajuste deve ser aplicado em outras situações, como férias ou rescisão de contrato.

“O salário mínimo vigora desde 1º de janeiro, por isso deverá ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, em fevereiro. Assim, o trabalhador vai receber R$ 1.412 no mês que vem. Mas, se entrar de férias em 20 de janeiro, por exemplo, o patrão já deverá fazer o depósito do adicional de férias com o novo valor. Além disso, na demissão, toda verba da rescisão já deverá ser calculada com base no novo mínimo”, explica Avelino.

O especialista ressalta que cinco estados têm um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. No caso do Rio de Janeiro, o piso não é atualizado desde 2019.

O valor atualizado resulta da implementação de uma nova regra para a correção do salário mínimo, considerando a projeção de inflação indicada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro de 2023 (3,85%) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2022 (2,9%).

Por outro lado, em relação à pensão alimentícia, o novo valor, incluindo o novo teto de R$ 1.412, deve ser pago a partir de janeiro. Isso ocorre porque a pensão alimentícia não é paga sobre o mês vencido, mas sobre o mês corrente.

Fonte: Portal Contábeis