Conforme previsto pelo calendário do governo para a modalidade, começa nesta quinta-feira (1º) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em fevereiro e que tenham aderido à modalidade.
Aniversariantes de fevereiro que ainda não fizeram a adesão podem solicitar o saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, recebendo o valor no mesmo ano.
Quem nasceu em fevereiro pode levantar os valores da modalidade até o dia 30 de abril de 2024, isso porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Por isso, os aniversariantes de dezembro podem fazer o saque da modalidade ainda em fevereiro.
Vale lembrar que a liberação do saque-aniversário do FGTS não é automática, quem quiser receber os valores precisa aderir a modalidade pelo aplicativo oficial do FGTS.
Valores do saque-aniversário do FGTS
O valor de resgate do saque-aniversário do FGTS varia conforme o total disponível no fundo de garantia.Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir desse valor, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. Confira como a conta é feita:
Limite das faixas de saldo (em R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 |
50,0% |
– |
De 500,01 até 1.000,00 |
40,0% |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30,0% |
150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20,0% |
650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 |
15,0% |
1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10,0% |
1.900,00 |
Acima de 20.000,01 |
5,0% |
2.900,00 |
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
Os colaboradores que optarem pelo saque não terão direito a retirar o saldo disponível do FGTS se forem demitidos pelo empregado, mas ainda recebem a multa de 40% em cima do valor total.
Quem não quiser o saque-aniversário do FGTS pode manter a opção tradicional, o saque-rescisão, sem necessidade de fazer nenhuma escolha.
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Fonte: Portal Contábeis