Tributário

SAREC: veja como funciona autorregularização de débitos de ISS

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo lançou na primeira terça-feira do ano (2), o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC), que tem como objetivo tornar o cumprimento das obrigações tributárias na cidade mais simples.

O SAREC permitirá que os contribuintes recebam alertas sobre eventuais inconsistências no recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), possibilitando que eles regularizem a situação sem a incidência de multa punitiva.

As inconsistências, detectadas através da análise de dados em determinadas malhas fiscais, serão informadas aos contribuintes através de alertas no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), possibilitando a estes, através do SAREC, dentro do prazo estabelecido, apresentar justificativas e/ou reconhecer valores distintos através da Declaração de Débitos Tributários (DDT), permitindo a constituição dos créditos tributários devidos.

O novo sistema desenvolvido pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo visa facilitar ao contribuinte o atingimento da conformidade fiscal, através de procedimentos de autorregularização, sem a necessidade de abertura de operações fiscais e a consequente imposição de multas punitivas, que podem chegar a 100% do imposto devido.

Na experiência piloto do SAREC, conduzida com cerca de 300 contribuintes, a taxa de retorno chegou a 80% entre aqueles que visualizaram o alerta no Domicílio Eletrônico do Cidadão. A Secretaria da Fazenda ressalta a necessidade dos contribuintes acompanharem as comunicações enviadas pelo DEC.

Declaração de Débitos Tributários (DDT)

A declaração a ser preenchida no SAREC deve abranger todas as divergências apontadas, ou seja, não é possível fazer a entrega da declaração enquanto a soma dos valores justificados e/ou reconhecidos não for igual a totalidade da divergência apontada.

Nos casos de reconhecimento de divergências, o declarante autoriza a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo a constituir os créditos tributários correspondentes, sem a incidência de multa punitiva, sobre os quais incidirão apenas juros e multa moratória até o limite de 20%.

A Administração Tributária, a seu exclusivo critério, definirá quais serão as malhas fiscais que serão objeto de procedimentos de autorregularização através do SAREC, levando em conta os seguintes fatores: complexidade na apuração das divergências, valores envolvidos, número de contribuintes com inconsistências detectadas e gravidade de condutas.

Com informações Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de SP

Fonte: Portal Contábeis