O Senado Federal rejeitou sumariamente os trechos da Medida Provisória nº 1.227/24 que impunham limites a utilização de créditos de PIS e de COFINS.
De acordo com a decisão do Presidente da Casa, Senador Rodrigo Pacheco, a Medida Provisória não atendia a diversos princípios constitucionais, em especial a anterioridade, que impede o aumento de tributos de forma imediata.
Na última semana, o Governo Federal publicou a MP nº 1.227/24 com o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos, limitando a compensação de créditos de PIS e de COFINS decorrentes do sistema não cumulativa e determinados créditos presumidos.
A Medida afetava diretamente empresas optantes pelo Lucro Real e diversos setores específicos da economia (Farmacêutico, Agropecuário, Gás e Petróleo, etc.).
Com a derrota, o Governo Federal deverá buscar outros meios para recompor a perda de arrecadação causada pela manutenção da desoneração da folha.
Fonte: GRM Advogados
Fonte: Portal Contábeis