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Tributário

Simples Nacional: RFB não atende pedido de prorrogação

Mesmo após diversas solicitações para prorrogar a adesão do regime tributário do Simples Nacional, a Receita Federal manteve, até o momento, o prazo de entrega até esta terça-feira (31).

Para o contador e sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, a prorrogação é necessária para os profissionais contábeis devido ao acúmulo de tarefas e obrigações acessórias.

Entre as obrigações deste início de ano estão: inventário, fechamento de ano calendário, confecção, conferência e fechamento de balanços, mudanças de responsáveis contábeis e planejamento tributário anual.

Além disso, segundo o empresário, o prazo de adesão impede a regularização de dívidas por meio do novo programa de renegociação de débitos, o Litígio Zero, que começará em fevereiro.

Outro ponto a ser levado em consideração é o “pós pandemia”, visto que a grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ainda estão buscando alternativas de regularização e de retomada.

“Todas as iniciativas de melhorias e benefícios aos empresários são bem-vindas. Como profissionais contábeis, desejamos que possa haver a prorrogação. Não temos dúvida alguma que será muito bem aproveitado por todos que desejam se manter no regime de tributação do Simples Nacional”, afirma o empresário contábil.

Prorrogação do Simples Nacional

Após reclamações de empresários e profissionais contábeis, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam um ofício à Receita Federal, na sexta-feira (27), pedindo a prorrogação da adesão do Simples Nacional.

As entidades pediram que o prazo fosse prorrogado para 31 de março de 2023 para que as empresas tenham tempo hábil de regularizar as suas pendências, fator que é obrigatório para optar pelo regime.

De acordo com o contador Danilo Campos, para a empresa optar ou continuar com o regime de tributação Simples Nacional, que em muitos casos é o regime mais em conta no país, não poderá ter débitos ou irregularidades em nenhum âmbito nacional – União, Estado e Município.

“Ao solicitar a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal verifica as possíveis pendências da empresa via sistema automatizado. Esse processo tem um prazo de conclusão, que, muitas vezes, ultrapassa 31 de janeiro. Se a Receita retornar com uma negativa, a empresa não terá mais oportunidades de regularização já que o prazo já se encerrou”, explica.

Saiba mais:

Simples Nacional: CFC, FENACON e Ibracon solicitam prorrogação do prazo de adesão

Fonte: Portal Contábeis