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Tributário

Simples Nacional: Sefaz-SP impede adesão ao regime

Os profissionais contábeis têm relatado dificuldades para optar pelo regime tributário do Simples Nacional dos clientes que possuem Inscrição Estadual.

Os pedidos de opção pelo regime, que devem ser feitos até o dia 31 de janeiro, estão sendo indeferidos por irregularidades atreladas à exigência da Secretaria da Fazenda de São Paulo da entrega antecipada de diversas obrigações como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI).

Por conta disso, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) enviou um ofício nesta sexta-feira (6) ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, pedindo uma solução para o problema.

Segundo a entidade, esse novo procedimento prejudicará injustamente as empresas regulares, tendo em vista que restam menos de 20 dias para a adesão ao regime e essa antecipação exigirá tempo e custos em virtude de novas parametrizações de sistemas da contabilidade e dos clientes.

Além disso, a medida prejudica os contribuintes de iniciarem o ano de 2023 como optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e de, consequentemente, emitir as notas fiscais da forma adequada, evitando retificações futuras.

Por fim, o Sescon-SP reforça ainda que essas alterações não condizem com a Lei de Liberdade Econômica e com os processos de desburocratização.

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Fonte: Portal Contábeis