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Tributário

Simples Nacional: tributos são prorrogados no Rio Grande do Sul

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 98/2023, que prorroga por seis meses os prazos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional para os empresários que foram impactados pelas fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.

A medida vale, inclusive, para os valores recolhidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

A prorrogação dos prazos será aplicada aos seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

08/2023

20/09/2023

28/03/2024

09/2023

20/10/2023

30/04/2024

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

Confira a relação completa dos municípios que foram beneficiados com a medida:

Água Santa;

André da Rocha;

Arroio do Meio;

Bento Gonçalves;

Boa Vista das Missões;

Boa Vista do Buricá;

Bom Jesus;

Bom Retiro do Sul;

Cachoeira do Sul;

Cachoeirinha;

Camargo;

Campestre da Serra;

Candelária;

Carlos Barbosa;

Casca;

Caxias do Sul;

Chapada;

Charqueadas;

Ciríaco;

Colinas;

Coqueiros do Sul;

Coxilha;

Cruz Alta;

Cruzeiro do Sul;

David Canabarro;

Encantado;

Erechim;

Espumoso;

Estação;

Estrela;

Eugênio de Castro;

Farroupilha;

Getúlio Vargas;

Ibiraiaras;

Imigrantes;

Ipê;

Itapuca;

Jacuizinho;

Jaguari;

Lagoão;

Lajeado;

Lajeado do Bugre;

Marau;

Mato Castelhano;

Montauri;

Montenegro;

Muçum;

Muliterno;

Nova Araçá;

Nova Bassano;

Nova Roma do Sul;

Novo Hamburgo;

Palmeiras das Missões;

Panambi

Paraí;;

Passo Fundo;

Protásio Alves;

Roca Sales;

Sagrada Família;

Santa Maria;

Santa Tereza;

Santo Ângelo;

Santo Antônio do Palma;

Santo Cristo;

Santo Expedito do Sul;

São Domingos do Sul;

São Jerônimo;

São Jorge;

São Nicolau;

São Sebastião do Caí;

Sapiranga;

Sarandi;

Sede Nova;

Serafina Corrêa;

Sertão;

Taquari;

Vacaria;

Vanini.

Fonte: Portal Contábeis