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Tributário

STF decide sobre cobrança de alíquota de 25% do IR de aposentados no exterior

O julgamento sobre a constitucionalidade da alíquota de 25% do imposto de renda (IR) aplicada na fonte sobre pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior deve ser concluído nesta sexta-feira (dia 18). 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a avaliação do tema, que possui repercussão geral, no dia 11, em plenário virtual — onde cada ministro deposita seu voto.

Até o momento, já votaram o relator, ministro Dias Toffoli, que se manifestou pela inconstitucionalidade da cobrança, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que o acompanharam.

A discussão sobre o tema teve início em 2019. Na época, uma aposentada brasileira que morava em Portugal, percebeu a tributação de 25% sobre sua aposentadoria no valor de um salário-mínimo.

A aposentada relatou que essa tributação violava os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade, uma vez que aposentados que vivem no Brasil se beneficiam de uma tabela de alíquotas progressivas, enquanto os residentes no exterior são tributados em uma alíquota fixa, independentemente do valor recebido.

Em primeira instância, o pedido da aposentada foi negado, mas a decisão foi revertida pela turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito da aposentada à isenção do IR para valores que não ultrapassassem o limite legal aplicável aos residentes no Brasil. A União foi condenada a restituir os valores já retidos.

No recurso ao STF, a União defendeu que a cobrança de 25% de imposto de renda para brasileiros que vivem no exterior não é injusta. O argumento utilizado foi de que essas pessoas não precisam apresentar a declaração de ajuste anual, mas são tributadas pela renda que recebem de fontes no Brasil, de acordo com a legislação atual.

Com informações Extra

Fonte: Portal Contábeis