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Trabalhista

STF julgará omissão do Congresso sobre licença-paternidade

No dia 13 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) teve julgamento em sessão virtual, alcançando a maioria dos votos para determinar que o Congresso aprove uma lei garantindo o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.

Apesar disso, a análise não se estendeu e voltou para o início depois de um pedido de destaque feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que levou o julgamento para o plenário físico.

Ainda existem controvérsias a respeito do que deve vigorar até o momento que o parlamento aprove a lei sobre o tema, ou se o prazo não se cumprir pelos legisladores.

Histórico da ADO

Em 2012, a ADO sobre o tema havia sido protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

A CNTS entende que a Constituição, mais especificamente no artigo 7º, já garante a licença-paternidade como direito de trabalhadores urbanos e rurais. Apesar disso, desde que a Carta foi promulgada, em 1988, não houve nenhuma legislação foi votada.

Diante desse cenário, o que prevalece atualmente é o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT), em que a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o tema.

Barroso, em seu voto anterior, entendeu que o benefício deve ser equiparado à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumprir com o prazo. 

Ao mesmo tempo, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin entendem e votam para que a equiparação tenha validade desde já, até que a omissão se cumpra.

Agora, em dezembro, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, o que dá abertura para que os ministros revejam suas posições.

Licença-paternidade

A licença-paternidade trata-se de um benefício concedido ao pai de uma criança recém nascida.

Assim, para que o pai participe dessa fase, nos cinco primeiros dias que sucedem ao parto da mulher, o genitor pode ficar afastado do trabalho para cuidar e se adaptar à nova realidade com um filho, recebendo sua remuneração mensal sem cortes.

É importante reforçar que a lei não esclarece se esses cinco dias são úteis ou corridos, apesar disso, com o benefício se entende como uma licença remunerada, ela deve ser iniciada em um dia útil.

A dúvida de alguns é se essa licença pode ser estendida a 20 dias, mas, para esse tipo de situação, tudo irá depender de acordo coletivos e individuais estabelecidos na empresa. Por exemplo, se uma organização estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, a licença paternidade pode ser prolongada, já que o programa incentiva a qualidade de vida dos funcionários.

Fonte: Portal Contábeis