Nesta quarta-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options, também conhecidas como planos de opção de compra de ações, não fazem parte da remuneração e, por isso, pagam menos Imposto de Renda (IR).
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão afeta mais de 500 processos judiciais.
Vale destacar que a decisão do STJ é a favor dos contribuintes e contra a Receita Federal.
Os ministros analisaram a natureza jurídica das stock options e decidiram que os contratos assinados entre empresas e profissionais são estritamente comerciais, não atrelados ao contrato de trabalho, portanto, não fazem parte da remuneração.
Para o mercado financeiro e empresas de capital aberto, bem como executivos do C-level, o tema 1.226 era de extrema relevância, já que o tribunal decidiu a alíquota do IR a ser pago, além do momento de incidência do tributo.
Na primeira discussão, avaliava-se se a alíquota do IR deveria ser de 15% na venda das ações, apenas sobre o acréscimo de patrimônio ou se deveria seguir a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%, já no recebimento da opção de compra.
Por outro lado, a Receita defendia que resultaria em ônus para o trabalhador, dado que pagaria imposto sobre um possível ganho ainda não feito.
De acordo com o ministro e relator do caso, Sérgio Kukina, as stock options têm natureza mercantil, não remuneratória, argumentando que não há um aumento patrimonial justificando a incidência do IR, no momento da aquisição das ações.
Para argumentar seu voto, Kukina afirma que o beneficiário deve desembolsar recursos para adquirir as ações, não obtendo um ganho já de imediato.
A advogada especialista em direito tributário, Rejiane Prado, explica que a decisão do STJ “é uma vitória significativa para os contribuintes”, uma vez que reconhece a natureza mercantil das stock options.
“Esses planos são instrumentos estratégicos no ambiente corporativo, utilizados para atrair e reter talentos, permitindo que funcionários adquiram ações a um preço predeterminado”.
Do outro lado, o sócio do Mattos Filho, Adriano Moura, destacar que a decisão “representa a consolidação de um entendimento que se iniciou na Justiça do Trabalho e que vinha sendo aplicado majoritariamente pelos tribunais de segunda instância na perspectiva tributária.
“Com isso, foi garantido aos contribuintes regras mais claras em relação aos efeitos fiscais desse instituto”.
Além disso, Prado entende que a decisão do STJ se alinha com a prática de mercado e a jurisprudência trabalhista, desconsiderando esses planos como base de cobrança para as contribuições previdenciárias.
“Essa decisão proporciona segurança jurídica para empresas e beneficiários, incentivando o uso de stock options como ferramenta legítima de atração e retenção de talentos, sem onerar desnecessariamente os envolvidos no momento da aquisição das ações”.
Com informações do InfoMoney
Fonte: Portal Contábeis