artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

STJ reforça importância de auditores na cobrança de dívidas tributárias

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a possibilidade de a administração pública inscrever os seus inadimplentes em cadastros de restrição de crédito.

Essa inscrição pode valer ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa e nem o protesto deste título.

Segundo entendimento da Corte, foi firmado que, antes mesmo da expedição da certidão de dívida ativa (CDA), o Fisco pode inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito, tornando-o negativo.

Para os ministros do STJ, a expedição de uma CDA para autorizar a inscrição do inadimplente em cadastros e posterior protesto deste título torna mais onerosa para a administração, bem como para os contribuintes, essa busca pelo pagamento dos valores devidos ao Estado.

O entendimento firmado pelo STJ torna efetivo o princípio da menor onerosidade, constituindo a negativação medida menos grave se comparada com a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa, seguida de protesto, para que assim haja publicidade do nome dos devedores.

Além disso, depois de feita a inscrição de débitos tributários na dívida ativa, a cobrança implica maiores ônus para os contribuintes nessa etapa.

Isso pode ser explicado pelos honorários destinados aos advogados públicos, proveitos e despesas de protesto, aumentando, de maneira significativa, o valor da dívida a pagar pelas pessoas físicas e jurídicas.

Dessa forma, a administração pública deverá comprovar a existência da dívida em bases documentais, passível de cobrança sem qualquer bloqueio legal, para proceder para a negativação do devedor nos referidos órgãos de proteção ao crédito, segundo o STJ.

Com informações do Consultor Jurídico

Fonte: Portal Contábeis