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Stock options: entenda projeto que deseja ampliar definição

Está em discussão no Congresso Nacional, o projeto de lei (PL) sobre stock options para ampliar o escopo de planos de opção de compra de ações, permitindo que o benefício seja usado inclusive entre empresas e terceirizados, empresas e fornecedores e até entre companhias.

Esse instrumento é usado atualmente, principalmente, entre organizações e seus executivos do C-level para gerar alinhamento, bem como reter talentos.

O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho e cria um marco legal para as stock options acabar com a insegurança jurídica sobre o instrumento alvo de centenas de processos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e na Justiça.

Ao InfoMoney, Portinho diz que propôs o marco legal por ver “uma grande necessidade de regulamentação do instrumento, pois o Judiciário já reconheceu sua importância e será de caráter mercantil”.

“O governo gosta de cobrar imposto até sobre expectativa. A pessoa nem exerceu a opção [de compra de ações], e o governo já quer taxá-la. Se a gente cobrar sobre a expectativa, reduzimos os investimentos e a retenção de talentos”, afirma. 

O senador ainda acredita que as stock options são importantes não só para grandes empresas, mas também para startups.

“É um instrumento usado a torto e direito lá fora, e é uma ‘cenourinha’ para atrair um talento. Como que uma startup vai tirar um diretor do Itaú, por exemplo? Ou como ela pode evitar que uma mente brilhante seja atraída por uma empresa do exterior?”, questiona o político. 

O relator acrescenta que, “hoje a tecnologia não tem fronteiras, e estamos perdendo as boas cabeças para fora, porque há uma insegurança jurídica em relação ao instrumento. Além disso, ele aumenta a produtividade das empresas, pois os beneficiados trabalham pelo sucesso do negócio”.

Empresas e governo

Sobre o tema, as empresas, executivos e advogados alegam que as stock options são um contrato mercantil, que acaba envolvendo riscos, enquanto isso, o governo defende que o meio faz parte da remuneração.

O tema, na Justiça do Trabalho, já está pacificado e a jurisprudência é favorável aos executivos, porém a União questiona o meio pela questão tributária no Carf e no Judiciário.

Há um embate entre contribuintes e a Receita Federal. Enquanto os primeiros querem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Físicas (IRPF) somente na venda das ações e só sobre o ganho de capital, se houver, e que a alíquota seja de 15%, o Fisco entende que os executivos devem pagar o IR já na fonte, sobre todo o valor, na hora da compra e segundo a tabela progressiva.

A Receita ainda acredita que, por ser uma remuneração, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária sobre o valor na fonte e na folha de pagamentos.

Com esse projeto, as portas ficam fechadas para para essa interpretação da União, deixando em evidência “a opção de compra de participação societária outorgada nos termos previstos nesta lei possui natureza exclusivamente mercantil” e “não se incorpora ao contrato de trabalho nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário ou tributo”.

Pelo dispositivo, está previsto que os planos precisam ter algumas obrigações mínimas. 

Assim, na prática, a companhia pode distribuir bônus e participação nos lucros e resultados (PLR) para os executivos comprarem as opções, além de poder também ofertar condições mais vantajosas nos stock option plans, inclusive com preços abaixo do mercado.

Ainda segundo o acordo, também há previsão de metas individuais ou coletivas de desempenho para a cessão dos direitos de compra, apesar disso é importante evidenciar que a empresa não pode obrigar e nem mesmo forçar a adesão.

Com informações do InfoMoney

Fonte: Portal Contábeis