O prazo de regulação para fundos de investimento foi prorrogado até o dia 29 de novembro deste ano, conforme a Resolução Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 200, anunciada no início de março.
A nova regulação para os fundos de investimento foi promulgada no final de 2022 e previa diversos prazos para que as determinações entrassem em vigor.
Vale destacar que essa é a terceira mudança significativa nas regras para o setor, e é extremamente importante que as empresas se adequem, por isso, os prazos de adequação exigem máxima atenção.
Ainda é importante informar que o prazo que foi prorrogado aplica-se somente aos fundos criados antes da aplicação da nova lei e os novos fundos devem seguir as novas regras desde sua criação.
Com relação às mudanças promovidas pela CVM 175, está a eliminação de obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximação do Brasil de mercados internacionais mais maduros.
Nessa nova Resolução, há um corpo único com regras gerais para a indústria, complementado por anexos normativos que tratam de classes específicas de fundos:
- Fundos de Investimento Financeiro (FIFs);
- Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDCs);
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
- Fundos de Investimento em Participações (FIPs);
- Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa (ETFs).
Caso haja descumprimento das normas, a CVM pode aplicar multas e os principais critérios para penalização definem que a mesma não pode exceder R$ 50 milhões.
Além disso, o valor da multa pode ser até duas vezes o tamanho da emissão de valores mobiliários ou operação irregular que deu origem à infração e pode ser até três vezes o benefício obtido pelo infrator.
Com informações Presse Comunicação Empresarial
Fonte: Portal Contábeis