artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Transparência e igualdade salarial

Iniciou-se, no dia 22 de janeiro, o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024. O prazo final para essa ação é 29 de fevereiro de 2024. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres tem caráter experimental, mas é obrigatória. Os dados e informações presentes nos relatórios deverão ter caráter anônimo, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , e ser enviados por meio de ferramenta digital do MTE, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador.

As informações dos relatórios visam verificar a possível existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam cargos semelhantes. Constatada desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contidas nos planos. A publicação dos relatórios consolidados pelo MTE deve ser feita nos meses de março, referente ao primeiro semestre do ano, e setembro, referente ao segundo semestre.

A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet, redes sociais ou em instrumentos similares um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Punições

Caso a empresa não cumpra a Lei, será aplicada multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Há ainda a possibilidade, em conformidade com a Constituição Federal, de indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem

ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Garantia de direitos

Medidas para garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; incentivo à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Desinformação

Circulam nas mídias notícias de que o instrumento obriga empresas a divulgarem os salários com os nomes dos colaboradores. No entanto, o próprio decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, determina que os dados e as informações relativas ao empregado e à remuneração sejam resguardados pelo empregador, observada a proteção de dados pessoais estabelecida pela LGPD. Portanto, a obrigatoriedade de divulgação é de cargos e salários. À empresa caberá a divulgação de nomenclatura dos cargos existentes no quadro da empresa e o respectivo salário.

SERVIÇO

Preenchimento Obrigatório do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024 Onde: Portal Emprega Brasil – link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/

Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionário

Fonte: Juliana Cerullo, responsável pela área trabalhista do Ronaldo Martins & Advogados

Fonte: Portal Contábeis