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Tributário

Tributos retroativos podem ser cobrados pela Receita

A Receita Federal poderá cobrar retroativamente e automaticamente tributos de contribuintes que ganharam no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito a não pagar, mas perderem o direito no futuro caso a Corte mude de entendimento.

Por unanimidade, o Plenário do STF aprovou nesta terça-feira (8), uma súmula vinculante que “quebra” decisões judiciais definitivas.

Com a determinação, o Fisco ganhou passe livre para cobrar impostos e contribuições não pagas por contribuintes que haviam ganhado, em última instância, o direito a não pagar o tributo, porém cuja decisão foi revertida depois pelo Supremo.

Até antes da medida, a cobrança não era automática. A Receita precisava entrar com uma ação rescisória, que poderia ser aceita ou rejeitada pela Justiça, para começar a arrecadar.

De repercussão geral, a súmula vinculante vale para todos os julgamentos de controle concentrado da constitucionalidade daqui em diante. O julgamento havia começado na semana passada e foi concluído nesta quarta-feira (8).

A Corte também decidiu o prazo depois da mudança de decisão do STF em que a Receita começará a cobrar.

Prevaleceu o entendimento tradicional da Constituição, que estabelece 90 dias, após a decisão do STF, no caso de aumento de contribuições e o início do ano seguinte à decisão, no caso de aumento de impostos.

Esse ponto não foi aprovado por unanimidade, tendo o voto contrário dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.

Cobrança

Além de automatizar a cobrança no futuro, o STF autorizou a cobrança sobre impostos não pagos no passado.

O Fisco poderá cobrar os impostos relativos ao período em que o contribuinte ficou isento por decisões da Corte.

Por seis votos a cinco, o Supremo derrubou a modulação de efeitos, que define o momento a partir do qual uma decisão passa a vigorar.

Sem a decisão, grandes negócios questionaram o pagamento de tributos ao STF.

Nos últimos cinco anos passaram a ficar com grande passivo em ações que questionavam a decisão da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) do Imposto de Renda, a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de materiais importados, a contribuição patronal sobre o adicional de um terço de férias e a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades uniprofissionais.

No caso da CSLL, o fim da modulação poderá fazer a Receita cobrar a contribuição devida desde 2007, quando o STF considerou constitucional a base de cálculo do tributo. 

Se houvesse a modulação, o Fisco só poderia cobrar o tributo 90 dias depois da publicação da ata do julgamento pelo Supremo.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a modulação. 

Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram a favor. Toffoli havia votado na semana passada pelo fim da modulação, porém mudou a decisão ontem (8).

Com informações da Exame

Fonte: Portal Contábeis