artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

TST valida jornada de 12 horas em escalas 4×4

Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a norma coletiva que permite uma jornada de trabalho de 12 horas em escalas de 4×4, em turnos contínuos de revezamento. Esta resolução surge após o Terminal de Vila Velha solicitar a revisão de uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), no Espírito Santo, que havia considerado tal jornada inválida.

Neste formato de trabalho, os empregados atuam por quatro dias consecutivos, com jornadas de 12 horas, e descansam nos quatro dias subsequentes. Em determinadas empresas, a divisão ocorre entre dois dias de trabalho diurno e dois noturnos. Tal esquema é comum, principalmente, no setor portuário e em certas indústrias.

O TRT17 havia argumentado que jornadas superiores a 8 horas diárias em turnos contínuos de revezamento são inválidas, mesmo que acordadas coletivamente, devido ao potencial dano à saúde do trabalhador. Afirmou ainda que a escala 4×4 poderia comprometer a saúde e segurança dos empregados.

O TST, por sua vez, decidiu que a Súmula 423 não se aplicava ao caso. O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do recurso, destacou que a súmula foi superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal no tema 1.046 da repercussão geral.

O advogado Sandro Vieira de Moraes, representante da empresa portuária, destacou que, anteriormente, tanto o TRT quanto o TST não aceitavam essa jornada, baseando-se na Súmula mencionada, mesmo com previsão em acordo ou convenção coletiva.

Moraes acredita que a recente decisão do TST indica uma tendência para futuras discussões sobre a validade do turno 2x2x4, considerando a Súmula 423. Ele sugere que o TST provavelmente reconhecerá a legalidade da jornada 2x2x4, com base na recente decisão e no julgamento do STF no tema 1046.

A discussão sobre a validade dessa jornada de trabalho, amplamente adotada em diversos setores da economia, continua a ser um tema relevante e de interesse para empregadores e empregados. A decisão atual pode ter implicações significativas para a forma como as empresas organizam suas jornadas de trabalho no futuro.

Fonte: Portal Contábeis