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Tributário

Tudo o que você precisa saber sobre a Dimob 2024

Com o início de cada ano, o mercado imobiliário se agita em preparação para a entrega obrigatória da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida como Dimob. Este documento anual, instituído em 2003 após escândalos de sonegação fiscal, tem como objetivo principal promover a transparência e a integridade nas transações do setor.

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), é um relatório anual contendo todas as informações relativas sobre comercialização, intermediação e locação de imóveis. Surgiu em resposta a fraudes fiscais que totalizaram R$ 1 bilhão em 2003, quando o governo federal percebeu irregularidades na prestação de contas através do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) . Diante disso, instituiu-se um processo exclusivo para as transações imobiliárias.

A entrega da Dimob 2024 é fundamental para a Receita Federal, permitindo a verificação e cruzamento de dados fiscais com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Isso fortalece a fiscalização sobre rendimentos declarados, combatendo fraudes e garantindo a conformidade fiscal.

Quem deve declarar e o que informar na Dimob 2024

Conforme a Instrução Normativa Nº 1.115, devem declarar a Dimob 2024 as pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram transações imobiliárias no ano anterior. Isso inclui imobiliárias, corretores de imóveis e outras entidades que intermediaram ou realizaram operações de venda, locação, incorporação ou administração de imóveis. Os dados a serem informados variam de acordo com o tipo de transação, incluindo informações sobre compradores, vendedores, locadores, locatários, valores e datas de contratos.

Prazo de entrega

A entrega da Dimob 2024 deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro de 2024, com informações referentes às atividades do ano anterior. Portanto, é fundamental que os profissionais do mercado imobiliário estejam cientes das obrigações e prazos para evitar atrasos e possíveis penalidades fiscais.

Fonte: Portal Contábeis