Nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional dos Aposentados, população que mais cresce no país, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Atualmente, são mais de 39 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Por ser uma parte considerável do país, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres em relação à concessão da aposentadoria. A situação ainda se agrava em decorrência da Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
Por isso, confira abaixo alguns dos principais mitos e verdades em relação à aposentadoria, explicados pela especialista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn, em entrevista ao EXTRA.
O valor da aposentadoria é igual ao último salário de contribuição?
Mito: o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média de todos os salários de contribuição. Atualmente, por conta da reforma da Previdência de 2019, é a média de todos os salários (100%). A título de benefício, o segurado receberá 60% dessa média mais 2% ao ano, se tiver mais de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e mais de 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
Mas quem atingiu todos os requisitos de aposentadoria antes de 2019 ainda poderá ter um percentual de concessão melhor, por ter direito adquirido. Isso quer dizer que a pessoa, neste caso, ainda poderá ser beneficiada pela regra antiga.
Contribuí sobre dez salários mínimos. Vou receber sobre esse valor?
Mito: essa regra já existiu, mas foi derrubada ainda em 1991. Além disso, como o reajuste dos benefícios do INSS deixou de ser vinculado ao salário mínimo, quem ganha um benefício do INSS acima do piso nacional geralmente sofre um “achatamento” da aposentadoria ao longo dos anos.
Basta completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para homens, para ter direito à aposentadoria por idade?
Mito: hoje, a idade mínima para se aposentar por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter completado a carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Pessoas com deficiência e rurais têm regras diferentes.
As pessoas que nunca contribuíram com o INSS, mas são idosas ou têm alguma deficiência, podem receber aposentadoria?
Mito: as regras de aposentadoria exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição. No entanto, os idosos e as pessoas com deficiência podem ter direito a um benefício assistencial chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Para isso, é necessário ter renda familiar de um quarto do salário mínimo per capita (por pessoa), ou seja, R$ 353 (o equivalente a 25% de R$ 1.412). Mas uma reavaliação social ou da condição da família pode cessar o benefício, o que não ocorreria na aposentadoria.
A empresa assinou a carteira, porém nunca recolheu para o INSS. O segurado, então, não pode se aposentar contando com esse período?
Mito: quando se trata de uma empresa que assinou a carteira de trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS é do empregador, e não do empregado. Por conta disso, o período deve ser contado para a aposentadoria.
Depois da reforma da Previdência de 2019, o empregado — mesmo que com registro em dia na carteira de trabalho — não vai poder contar o período, se o salário recebido for menor do que um salário mínimo. Neste caso, é necessário fazer a complementação da contribuição.
Neste caso, também não há qualidade de segurado para ter direito a auxílio-doença ou pensão por morte.
A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é definitiva?
Mito: este benefício pode ser encerrado a qualquer momento, se o INSS constatar, por meio de perícia médica, que o segurado está apto a retornar às suas atividades laborativas. A exceção a essa regra é para os aposentados em decorrência do HIV, para os maiores de 60 anos de idade, ou para os maiores de 55 anos de idade com mais de 15 anos de benefício por incapacidade.
Um aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?
Mito: a regra diz que não pode. Ao verificar que a pessoa voltou a trabalhar recebendo a aposentadoria por invalidez permanente, o INSS pode cessar o benefício e abrir um processo para restituição dos valores pagos indevidamente.
Com informações adaptadas Extra
Fonte: Portal Contábeis