Economia

Veja os direitos do consumidor que fez compras online na Black Friday

A Black Friday aconteceu na última sexta-feira (24) e nesta segunda (27) os consumidores ainda podem aproveitar uma “ressaca” da data com a Cyber Monday, dia voltado para promoções no varejo online e especialmente focado em itens tecnológicos.

Dois em cada três brasileiros afirmaram que gostariam de aproveitar as datas, segundo uma pesquisa do Google, por isso os clientes devem ficar atentos aos seus direitos nos casos de compras.

Veja abaixo alguns dos direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) após fazer as compras.

Direito de arrependimento

Nas compras online, o consumidor tem até sete dias corridos a partir do recebimento do seu produto para desistir da compra sem precisar explicar e sem qualquer penalidade. Se você não gostou, não serviu ou não era como parecia no anúncio, o item pode ser devolvido sem que o vendedor precise “aceitar” sua justificativa, pois não há obrigação da mesma, com ressarcimento do valor integralmente.

Independente da política interna de trocas do estabelecimento, nas compras online essas regras são definitivas.

Entrega fora da data

A mesma regra do direito de arrependimento pode ser aplicada em entregas que sejam feitas fora do prazo estipulado. Assim, o consumidor tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro.

Troca de produto com defeito

O CDC também reforça que produtos com defeitos devem ser trocados pelo vendedor e o consumidor tem prazo para fazer sua reclamação de um defeito de fabricação dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis.

Atrasos na entrega

Se o comprador fez uma compra e a data de entrega for ultrapassada, o CDC considera que houve descumprimento de oferta por parte do vendedor, com penalização de indenização.

Assim, se sua compra atrasar, você poderá solicitar o cumprimento forçado da entrega, desistir da compra com restituição integral do valor ou adquirir outro produto similar.

Cancelamento por falta de estoque

Se o consumidor conseguiu finalizar a compra de um determinado produto, que constava como disponível no site, ele tem direito a receber o produto. Caso haja cancelamento por falta de estoque após a compra ser concluída, a prática é considerada abusiva.

Nesse caso, o CDC também prevê que o comprador pode exigir o cumprimento forçado da obrigação do vendedor mesmo que em um prazo maior, aceitar um produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago.

Fonte: Portal Contábeis