Mais da metade do mês de janeiro já foi vencido, mas os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês e também algumas obrigações da própria profissão contábil.
Esta segunda-feira (22), por exemplo, reserva uma das obrigações mais importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal.
Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam. Até a data, os profissionais contábeis devem entregar a Declaração de Não Ocorrência, fazer a opção das empresas pelo Simples Nacional e ainda os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
Para não deixar nenhuma obrigação de fora e reforçar algumas datas – que já constam nos calendários dos contadores – confira abaixo o que ainda deve ser entregue em janeiro de 2024.
Agenda tributária de janeiro de 2024 para pessoas jurídicas
Data de entrega |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
Período de Apuração |
22/01 |
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional |
Dezembro/2023 |
22/01 |
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal |
Novembro/2023 |
31/01 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie |
Dezembro/2023 |
31/01 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Dezembro/2023 |
31/01 |
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 |
1º/Janeiro/2023 a 31/Dezembro/2023 |
31/01 |
Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional |
—– |
31/01 |
Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) |
——- |
Para os profissionais contábeis:
– EPC: auditores devem prestar contas até 31 de janeiro
– Escritórios contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC até dia 31
Agenda tributária de janeiro de 2024 para pessoas físicas
Data de entrega |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas |
Período de Apuração |
31 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie |
Dezembro/2023 |
31 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Dezembro/2023 |
Fonte: Portal Contábeis