Decidir pedir demissão é um passo importante na carreira de qualquer trabalhador, mas muitos não sabem a data em que esse pedido é feito pode impactar significativamente os valores recebidos na rescisão.
Isso porque, a data pode influenciar o cálculo de benefícios proporcionais, como o 13º salário e as férias, e garantir um melhor aproveitamento desses valores pode trazer vantagens financeiras consideráveis.
Entender a importância pode fazer toda a diferença na hora de calcular o montante final das verbas rescisórias.
Quando pedir demissão?
Sempre que possível, o trabalhador deve pedir demissão após o 15º dia do mês. O motivo é simples: ao fazer isso, você garante que aquele mês será contabilizado no cálculo dos benefícios proporcionais, como o 13º salário e as férias.
Isso porque, ao trabalhar por pelo menos 15 dias em um mês, o funcionário tem direito a receber 1/12 do 13º salário e das férias proporcionais. Portanto, pedir demissão a partir do dia 16 pode aumentar os valores recebidos.
Outra dica é pedir demissão numa segunda-feira. Mesmo que o 15º dia do mês caia numa sexta-feira, esperar até a segunda-feira seguinte pode ser benéfico, visto que garante que o sábado e o domingo sejam contabilizados nas verbas rescisórias, caso esses dias não sejam de trabalho.
Aviso prévio
Outro ponto a ser considerado é o aviso prévio. Independentemente do dia em que o pedido é feito, ao cumprir o aviso prévio, o trabalhador adiciona mais um mês no cálculo dos benefícios proporcionais.
Caso contrário, o empregador pode descontar o valor desses dias não trabalhados das verbas rescisórias.
Portanto, mesmo que você decida se demitir no meio do mês, cumprir o aviso prévio pode ser financeiramente vantajoso.
Cálculo das verbas rescisórias
Para calcular o valor a ser recebido na rescisão, o trabalhador deve somar o salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas (se houver) e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 do salário, e o 13º salário proporcional.
Além disso, devem ser incluídas outras verbas devidas, como horas extras e adicionais.
Fonte: Portal Contábeis