artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Veja como funciona o recolhimento de impostos do aluguel de imóveis

Durante as férias, muitos brasileiros buscam ganhar um dinheiro extra por meio do aluguel de imóveis, oferecendo seus espaços por plataformas online e imobiliárias. Em qualquer um dos casos, os proprietários devem ficar atentos ao imposto que incide sobre os valores recebidos. Este é tributado tanto para locatários que são pessoas jurídicas quanto para os que são pessoas físicas. 

“O cálculo do imposto em si será o mesmo em ambos os casos. Porém, se o locatário for pessoa jurídica, ele terá que descontar o imposto do valor do aluguel e pagá-lo no banco, posteriormente recebendo uma guia para inclusão na declaração de imposto de renda. Essa retenção não ocorrerá se locador e locatário forem pessoas físicas. Nesse caso, eles devem tomar as providências devidas para o cálculo e o pagamento”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. 

Como fazer o cálculo de mais um imóvel

Se houver mais de um imóvel alugado, deve-se somar todos os valores recebidos para fazer o cálculo do imposto. Se por algum motivo o locatário estiver inadimplente, o valor devido por ele não deve ser incluído na conta. Segundo Marrocos, o cálculo deve ser realizado levando-se em consideração a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física. 

Se a base de cálculo for um valor recebido que varie entre R$2.112,01 e R$2.826,65, a alíquota incidente será de 7,5% e a parcela de imposto a ser deduzida será de R$158,40. Esta irá aumentar para R$370,40, o que corresponde a uma alíquota de 15%, se o valor estiver entre R$2.826,66 e R$3.751,05. Até R$4.664,68, a alíquota será de 22,5% e a parcela deduzida de R$651,73. Para valores superiores, o imposto passará a R$884,96, com alíquota de 27,5%. 

“A melhor forma de calcular o imposto é utilizando o sistema do Carnê Leão, que já emite a guia para pagamento. O valor dos aluguéis é que vai determinar a obrigação de pagar o imposto de renda. Ele é obrigatório caso o total dos rendimentos (salário, comissões, gorjetas e aluguel – dentre outras previsões) seja maior que R$28.559,70 (até 2022)”, explica o conselheiro.

Confira uma simulação de como fazer o cálculo do imposto do aluguel:

            1.         Aluguel mensal bruto: 3.000,00

            2.         Imposto de Renda: 3.000,00 x 15% – 370,40 = R$79,60

            3.         Valor líquido do aluguel: 3.000,00 – 79,60 = R$2.920,40

            4.         Se o locatário for pessoa jurídica, o DARF de R$79,60 será pago com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento do DARF será até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento.

            5. Se o locatário for pessoa física, o DARF de R$79,60 será pago com o código 0190 – Carnê Leão. O vencimento do DARF será até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.

Com informações CFC e Agência Apex

Fonte: Portal Contábeis