Durante as férias, muitos brasileiros buscam ganhar um dinheiro extra por meio do aluguel de imóveis, oferecendo seus espaços por plataformas online e imobiliárias. Em qualquer um dos casos, os proprietários devem ficar atentos ao imposto que incide sobre os valores recebidos. Este é tributado tanto para locatários que são pessoas jurídicas quanto para os que são pessoas físicas.
“O cálculo do imposto em si será o mesmo em ambos os casos. Porém, se o locatário for pessoa jurídica, ele terá que descontar o imposto do valor do aluguel e pagá-lo no banco, posteriormente recebendo uma guia para inclusão na declaração de imposto de renda. Essa retenção não ocorrerá se locador e locatário forem pessoas físicas. Nesse caso, eles devem tomar as providências devidas para o cálculo e o pagamento”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Como fazer o cálculo de mais um imóvel
Se houver mais de um imóvel alugado, deve-se somar todos os valores recebidos para fazer o cálculo do imposto. Se por algum motivo o locatário estiver inadimplente, o valor devido por ele não deve ser incluído na conta. Segundo Marrocos, o cálculo deve ser realizado levando-se em consideração a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física.
Se a base de cálculo for um valor recebido que varie entre R$2.112,01 e R$2.826,65, a alíquota incidente será de 7,5% e a parcela de imposto a ser deduzida será de R$158,40. Esta irá aumentar para R$370,40, o que corresponde a uma alíquota de 15%, se o valor estiver entre R$2.826,66 e R$3.751,05. Até R$4.664,68, a alíquota será de 22,5% e a parcela deduzida de R$651,73. Para valores superiores, o imposto passará a R$884,96, com alíquota de 27,5%.
“A melhor forma de calcular o imposto é utilizando o sistema do Carnê Leão, que já emite a guia para pagamento. O valor dos aluguéis é que vai determinar a obrigação de pagar o imposto de renda. Ele é obrigatório caso o total dos rendimentos (salário, comissões, gorjetas e aluguel – dentre outras previsões) seja maior que R$28.559,70 (até 2022)”, explica o conselheiro.
Confira uma simulação de como fazer o cálculo do imposto do aluguel:
1. Aluguel mensal bruto: 3.000,00
2. Imposto de Renda: 3.000,00 x 15% – 370,40 = R$79,60
3. Valor líquido do aluguel: 3.000,00 – 79,60 = R$2.920,40
4. Se o locatário for pessoa jurídica, o DARF de R$79,60 será pago com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento do DARF será até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
5. Se o locatário for pessoa física, o DARF de R$79,60 será pago com o código 0190 – Carnê Leão. O vencimento do DARF será até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
Com informações CFC e Agência Apex
Fonte: Portal Contábeis