O Projeto de Lei (PLP) 167/2023, que tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), quer aumentar o período de estabilidade provisória, licença-maternidade e licença-paternidade do trabalhador que tiver filho recém-nascido com deficiência.
Atualmente, as trabalhadoras que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto.
O PLP da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) pretende ampliar os dois prazos para 180 dias. Para ela, a regra geral não acolhe plenamente condições específicas.
“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explica a parlamentar na justificativa de seu projeto.
No entendimento de Mara Gabrilli, também a licença-paternidade — estabelecida em cinco dias pela Constituição — poderia ser prorrogada em até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência. Conforme lembra a senadora, a regra já comporta exceções: servidores públicos ou pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã têm direito a mais 15 dias de licença.
A proposta transfere à Previdência Social o custo dos períodos adicionais de licença, de modo a não onerar empregadores e não ensejar preconceito contra empregados e empregadas. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da medida.
A CDH aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) sobre o projeto. Depois do parecer da CDH, o texto segue para a CAE e para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última uma decisão terminativa: se for aprovado e não houver recurso de Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Com informações adaptadas Agência Senado
Fonte: Portal Contábeis