O 13º salário, equivalente a 1/12 da remuneração devida em dezembro, é um direito dos trabalhadores, calculado com base nos meses de serviço do ano correspondente. É importante destacar que é considerado mês integral aquele em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias.
Para efetuar o pagamento e calcular o valor do 13º salário, é necessário analisar mês a mês as faltas não justificadas pelo empregado, garantindo que houve um mínimo de 15 dias de trabalho. Faltas legais e justificadas, como por doença, acidente, casamento ou luto, não entram no cálculo, assim como os dias de repouso semanal remunerado não pagos durante o ano.
Cálculo da 1ª Parcela
Para fazer o cálculo de quanto o trabalhador irá receber na segunda parcela do 13º salário, é preciso também calcular a primeira parcela.A primeira parcela do décimo terceiro salário é calculada da seguinte maneira:
- Divida o Salário por 12: Para calcular a primeira parcela, você deve dividir o salário mensal por 12;
- Multiplique pelo Número de Meses Trabalhados: Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses que o funcionário trabalhou no ano.
Essa fórmula simples ajuda a determinar a primeira parcela do décimo terceiro salário, que corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos
Cálculo da 2ª Parcela
Mensalista
- Exemplo: salário de R$ 2.800,00 em outubro; 1ª parcela em novembro: R$ 1.400,00; 2ª parcela em dezembro: R$ 1.400,00.
Horista (base: 220h mensais)
- Exemplo: 1ª parcela em maio, com salário/hora em abril a R$ 15,00; 2ª parcela em dezembro, com salário/hora a R$ 18,00: R$ 2.310,00.
- Diarista
- Exemplo: 1ª parcela em abril, com remuneração de R$ 170,00/dia; 2ª parcela em dezembro, com remuneração de R$ 190,00/dia: R$ 3.150,00.
Encargos sociais sobre a 2ª parcela
Após calcular a 2ª parcela, é crucial considerar os encargos sociais:
- Contribuição previdenciária: devida sobre o valor total das parcelas;
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): devido sobre o valor total das parcelas;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) : depósito devido apenas sobre o valor da 2ª parcela.
Prazo da 2ª parcela do 13º salário
Após o encerramento do pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro, as empresas têm até o dia 20 de dezembro para quitar a segunda parcela da gratificação natalina. Vale ressaltar que o pagamento em parcela única no mês de dezembro não é legalmente viável, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Fonte: Portal Contábeis