As empresas do Simples Nacional devem se organizar para a entrega de mais uma obrigação acessória, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
A Defis, que substitui a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), foi criada para que as empresas do Simples Nacional comuniquem à Receita Federal informações econômicas e fiscais.
Essa obrigação acessória se aplica às Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional.
A declaração deve ser preenchida e enviada pela internet, por meio do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.
O que deve constar na Defis 2024?
A entrega da Defis requer a apresentação das seguintes informações:
- Ganhos de capital;
- Número de empregados no início e no final do período;
- Lucro contábil, se houver;
- Identificação e rendimentos dos sócios;
- Receitas provenientes de exportações;
- Ganhos líquidos em operações de renda variável;
- Doações para campanhas eleitorais.
Prazo de entrega da Defis 2024
Em 2024, o prazo final para a entrega da Defis é até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março. É fundamental não perder esse prazo para evitar complicações futuras.
Multas e penalidades da DEFIS
Apesar de obrigatória, a entrega da Defis dentro do prazo estabelecido não acarreta multas em caso de atraso.
No entanto, é importante ressaltar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a Defis referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, é prudente garantir o envio dentro do prazo.
Empresas inativas
Empresas ME ou EPP que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário devem informar essa condição na Defis.
Vale lembrar que é considerada inativa aquela empresa que não apresentou mudança patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
A entrega da Defis deve ser feita diretamente pelo site do Simples Nacional, sendo necessário possuir um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Mesmo para empresas inativas, é essencial manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: Portal Contábeis