Tributário

Difal não contribuinte é devido sobre a remessa em bonificação ou brinde?

Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento pretende explicar se o Difal não contribuinte é devido sobre a remessa em bonificação ou brinde. Lembrando que o esse diferencial é sobre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, sendo este recolhido no monento da emissão da NF-e pelo vendedor, quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS.

Fonte: Portal Contábeis