Trabalhista

Diferença salarial entre homens e mulheres chega a 25,2% no Brasil

Um estudo recente realizado pelo Governo Federal revelou que as mulheres brasileiras enfrentam uma disparidade salarial significativa em relação aos homens, com uma diferença média de remuneração de 19,4%. Esse abismo salarial se amplia ainda mais em cargos de liderança, onde a diferença chega a 25,2%.

Este levantamento, baseado em informações de cerca de 50 mil estabelecimentos comerciais, foi realizado em conformidade com uma lei de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros, em vigor desde o ano passado.

Além disso, a análise por raça/cor revelou uma realidade ainda mais desigual para as mulheres negras, que constituem uma parcela menor da força de trabalho (16,9% do total) e enfrentam uma renda mais desigual em comparação com homens não-negros.

Dados mostram que as políticas de incentivo à contratação e promoção das mulheres ainda são insuficientes, com apenas 32,6% das empresas adotando tais medidas.

Outras disparidades são observadas quando se analisam grupos específicos de mulheres, como negras, com deficiência, LBTQIAP+, chefes de família e vítimas de violência, evidenciando a necessidade urgente de políticas mais inclusivas.

A análise por região revela diferenças significativas, com o Distrito Federal apresentando a menor desigualdade salarial e São Paulo liderando em número de empresas participantes, mas com uma desigualdade salarial praticamente espelhando a média nacional.

Esses dados destacam a importância de políticas e ações para promover a igualdade de gênero e reduzir as disparidades salariais no país.

Lei de Igualdade Salarial

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Relatório de transparência salarial

As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com as informações, o MTE produziu um relatório para cada empresa, que deverá ser publicado pela mesma até o prazo acima.

A perspectiva do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.

Fonte: Portal Contábeis