Tributário

DIRBI: Receita Federal recebe quase 10 mil declarações em apenas três dias

Na última sexta-feira (5), a Receita Federal divulgou que em apenas três dias da abertura do prazo para envio das declarações da mais nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), quase 10 mil preenchimentos foram enviados pelas pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais.

A DIRBI foi anunciada em 18 de junho pela Receita Federal e já passou a valer em 1º de julho, menos de duas semanas depois, com vencimento para entrega já no dia 20 deste mês.

A nova obrigação acessória não foi bem recebida pela classe contábil e entidades do setor chegaram a solicitar a revogação da medida, mas sem sucesso.

A Receita Federal, no entanto, afirma que a DIRBI pode ser preenchida facilmente “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”, afirma o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon.

Para o contador que ainda não enviou a DIRBI, vale lembrar que a Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet.

A declaração deve ser enviada  até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. No caso da apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deve ser entregue até o dia 20 de julho de 2024.

O que deve constar na DIRBI

A DIRBI deve conter informações relativas à valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser prestadas:

I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Penalidades

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

2) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;

3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 .

Para auxiliar a classe contábil no início desta nova obrigação, a Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives junto às Entidades da Classe.

 

Fonte: Portal Contábeis