Tributário

DME: prazo final para entrega da obrigação termina nesta sexta-feira (30)

Nesta sexta-feira, 30 de agosto, encerra-se o prazo para a entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente ao mês de julho. Este documento é essencial para monitorar transações financeiras realizadas em dinheiro vivo, visando assegurar o cumprimento das normas fiscais e evitar sanções impostas pela Receita Federal.

A DME, estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.761 de 2017, tem como finalidade rastrear operações envolvendo prestação de serviços, aluguel e transferência de bens, entre outras. A declaração deve incluir detalhes específicos de cada transação, como identificação do pagador, valor liquidado e moeda utilizada, e é obrigatória para residentes no Brasil que receberam montantes a partir de R$ 30.000,00 em espécie. O não cumprimento dos prazos ou o envio de informações incorretas pode resultar em pesadas multas, destacando a importância de atenção redobrada ao preenchimento e envio desse documento.

Importância da DME no controle fiscal

Instituída pela Instrução Normativa nº 1.761 de 2017, a DME tem como objetivo monitorar e regular as transações financeiras realizadas em espécie, englobando atividades como prestação de serviços, aluguel, transferências de bens e direitos, entre outras operações similares. A Receita Federal utiliza essa declaração como uma ferramenta para detectar e prevenir possíveis irregularidades fiscais e fraudes.

Detalhes para o preenchimento da DME

A DME exige a inclusão de informações detalhadas sobre cada transação, tais como:

  1. Identificação do pagador: é necessário fornecer o nome ou razão social, junto ao CPF ou CNPJ de quem efetuou o pagamento;
  2. Código e descrição da transação: deve-se especificar o código do bem ou serviço transacionado, além de uma descrição precisa do objeto da operação;
  3. Valores monetários: o valor total da transação e o montante liquidado em espécie devem ser reportados em reais;
  4. Moeda e data: a moeda utilizada e a data exata da operação também são informações obrigatórias.

Em casos de transações com indivíduos ou entidades estrangeiras, é obrigatório informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do exterior e o respectivo país de residência fiscal. Operações realizadas em moeda estrangeira devem ser convertidas para reais, utilizando a cotação de compra ou, na falta desta, o valor em dólares dos Estados Unidos.

Quem deve apresentar a DME?

A obrigatoriedade de apresentação da DME recai sobre todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que tenham recebido, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00, ou seu equivalente em moeda estrangeira. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil estão dispensadas de apresentar essa declaração.

Procedimento de entrega e consequências do atraso

Para enviar a DME, o contribuinte deve acessar o e-CAC, portal online da Receita Federal, e seguir as instruções para a apresentação da declaração. É imprescindível que todos os dados sejam preenchidos corretamente, uma vez que erros podem ser corrigidos através da apresentação de uma DME retificadora.

O descumprimento do prazo para entrega da DME resulta em penalidades significativas. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou que tenham declarado lucro presumido podem enfrentar multas de R$ 500,00 por mês de atraso. Já outras empresas estão sujeitas a multas de R$ 1.500,00 mensais. Para pessoas físicas, o atraso implica em multa de R$ 100,00 por mês, enquanto omissões ou erros na declaração acarretam uma penalidade de 1,5% do valor da operação.

O cumprimento adequado das obrigações fiscais é fundamental para evitar sanções financeiras e manter a regularidade dos negócios. A DME é uma ferramenta essencial para a transparência e controle das transações realizadas em espécie, sendo crucial que empresários e contadores estejam atentos aos prazos e requisitos de sua apresentação.

Fonte: Portal Contábeis