O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser realizado por meio de empréstimo. Essa modalidade permite que titulares de contas inativas ou ativas do FGTS resgatem parte do valor retido, antecipando as parcelas do saque-aniversário.
É importante ressaltar que para contratar o empréstimo FGTS, é necessário que a modalidade saque-aniversário esteja habilitada.
Empréstimo do FGTS
A adesão ao empréstimo pode ser feita de maneira rápida e descomplicada pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. Segundo a instituição, o crédito é liberado de forma ágil, sem burocracia, permitindo a antecipação de até cinco períodos.
O valor mínimo do empréstimo é de R$ 500, sendo que cada saque a ser antecipado deve ser igual ou superior a R$200. Essa flexibilidade permite que os trabalhadores escolham o montante que desejam antecipar de acordo com suas necessidades financeiras.
Quem pode solicitar?
Para solicitar o empréstimo FGTS, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir conta corrente na CAIXA;
- Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do FGTS;
- Ter saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos estabelecidos;
- Estar com o CPF regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar o crédito para quitar dívidas.
Vantagens e desvantagens do empréstimo FGTS
Uma das principais vantagens é que não há comprometimento da renda mensal, pois o desconto ocorre anualmente, no mês do aniversário do titular, das parcelas do saque-aniversário.
A habilitação do saque-aniversário é simples, podendo ser feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Após a habilitação, basta procurar um banco ou financeira que ofereça o Empréstimo FGTS com condições vantajosas para realizar a antecipação.
Por outro lado, é importante destacar que, ao antecipar o saque-aniversário, um percentual dos saldos das contas do FGTS será bloqueado para movimentação de saques.
Esse bloqueio é proporcional ao valor antecipado. Por exemplo, se o trabalhador contratar a antecipação no valor total disponível, o saldo retido na conta vinculada do FGTS será integral. Caso a antecipação seja parcial, apenas uma parte do saldo será bloqueada, permitindo movimentações futuras.
O cálculo do bloqueio do saldo do FGTS é baseado no saldo disponível, na alíquota aplicada e na parcela adicional fixa. Um exemplo prático seria o trabalhador que possui R$ 5 mil de saldo, com uma alíquota de 30% e uma parcela adicional fixa de R$ 150. Se ele contratar uma antecipação de R$ 1 mil, o saldo retido será de R$ 2.833,33, permitindo o uso do restante para movimentações.
Em resumo, o empréstimo FGTS pode ser uma boa alternativa para quem busca antecipar recursos sem comprometer a renda mensal. No entanto, é essencial entender as condições, vantagens e bloqueios associados a essa modalidade antes de optar por essa opção financeira.
Fonte: Portal Contábeis