Trabalhista

FGTS Digital: como fica a GFIP sem movimento

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital entrou em vigência no começo de março e devido às inúmeras dúvidas relacionadas ao novo sistema, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou um guia de Perguntas Frequentes, que foi atualizado na última semana.

Uma das principais dúvidas recorrentes é sobre como fica a emissão da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) sem movimento no FGTS Digital.

Segundo o guia do governo, com a implementação do FGTS Digital, a utilização de GFIP “sem movimento” não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir de março/2024, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial.

Essa declaração continua sendo utilizada pela CAIXA no momento de gerar uma Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, para justificar a ausência de remunerações em alguma competência até fevereiro/2024.

Além disso, a GFIP “Sem movimento” era utilizada pela Receita Federal para o cumprimento de obrigação tributária acessória. No entanto, essa obrigação já foi substituída pelo eSocial, e a forma e periodicidade de prestação dessa declaração está disponível no item 12 do Manual de Orientações do eSocial – MOS, disponível para consulta no portal do eSocial.

O guia de perguntas frequentes do FGTS Digital pode ser conferido na íntegra aqui.

Fonte: Portal Contábeis