Tributário

Freelancer: como declarar o IR?

Para quem trabalha fazendo freelancer, ou até mesmo faz isso como profissão,, é importante se atentar, já que profissionais podem estar obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Um outro ponto a ser mencionado é que não é preciso ter uma formação específica para trabalhar como freelancer, mas é fundamental ter uma experiência no campo em que deseja atuar.

Diante disso, vale ficar atento à regulamentação de cada tipo de atividade, mesmo que muitos profissionais possam ser freelancers, há tipos de atividades que exigem uma formação.

Voltando para a questão da declaração do Imposto de Renda para quem é freelancer, confira abaixo como fazer ela corretamente e não correr o risco de cair na malha fina.

 

Para fazer essa declaração, os freelancers devem:

  1. Faça o download do software da Receita Federal;

  2. Abra o programa e selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco”;

  3. Clique em “Declaração de Ajuste Anual Original”;

  4. Preencha as fichas “Identificação do Contribuinte” e “Dependentes”, se houver;

  5. Informe seus ganhos como freelancer na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;

  6. Verifique as informações em “Verificar Pendências”;

  7. Vá na opção de “Resumo da Declaração” e confira os dados, rendimentos e tributações;

  8. Em “Cálculo do Imposto”, verifique se terá direito à restituição e insira seus dados bancários para recebê-la;

  9. Escolha entre a declaração simplificada ou a completa e envie o documento.

Além disso, para aqueles cidadãos que se consideram autônomos informais, vale também se atentar, pois a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR não está suspensa.

No caso de trabalhadores autônomos informais, as regras para a declaração são as mesmas aplicadas aos empregados com registro em carteira de trabalho ou profissionais autônomos formalizados.

Lei e o trabalho freelancer

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há o artigo 452A que pode ser destinado para um contrato de freelancer.

Nesses tipos de situação, o nome usado na lei é contrato de trabalho intermitente e, a diferença de um freelancer para um trabalhador sob regime de contrato intermitente são os direitos específicos de cada um.

É válido destacar que, pelo fato dos freelas serem prestadores de serviços, eles não possuem vínculo CLT com a empresa contratante.

Diferenças entre freelancer e CLT

Quem trabalha como freelancer, é contratado por demanda, ou seja, ainda que haja um contrato de serviços, não há vínculo empregatício como quem trabalha CLT.

Além disso, também há algumas diferenças com relação ao ambiente de trabalho, dado que para quem é freelancer existe a opção de escolher onde quer trabalhar, enquanto o empregado CLT segue o que a empresa define.

Saiba mais:

Imposto de Renda 2024: confira as novas regras para a entrega da declaração

Fonte:

Fonte: Portal Contábeis