O governo federal apresentou o Projeto de Lei Complementar 68/24, uma medida que integra a primeira fase da reforma tributária em andamento. Uma das principais disposições desse projeto é a intenção de aplicar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a todos os softwares importados via internet.
Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, destacou que a importação de serviços e bens intangíveis é tratada como uma operação interna no Brasil, exigindo registro do fornecedor no país. “Empresas estrangeiras que comercializam software online para o Brasil devem se registrar como fornecedoras e recolher impostos aqui”, afirmou Appy durante uma entrevista coletiva.
Contudo, existe uma consideração sobre a viabilidade prática dessa medida, especialmente quando os softwares são baixados diretamente pelos usuários, o que pode dificultar o controle efetivo.
Appy também abordou o papel das plataformas digitais (marketplaces) no processo de venda, enfatizando que são elas as responsáveis pelo recolhimento dos tributos. No entanto, a questão fica nebulosa quando se trata de plataformas sem registro de operação no Brasil.
Além disso, é importante ressaltar que o PLP 68/24 reflete as negociações entre o governo federal, estados e municípios. No entanto, o resultado final, com as possíveis alterações propostas por deputados e senadores, ainda é incerto.
Uma preocupação adicional do setor de tecnologia da informação é o impacto da reforma tributária na carga fiscal. Estima-se que o setor, atualmente sujeito ao PIS/Cofins e ISS, com uma média de 3,65% e 5%, respectivamente, possa enfrentar um aumento significativo, chegando a 26,5%, conforme projeções governamentais.
Fonte: Portal Contábeis