Tributário

IR 2024: como informar corretamente investimentos em renda fixa e COE

Investimentos em renda fixa, incluindo títulos públicos, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebimento do Agronegócio (CRA), Letra Hipotecária (LH), Letra de Câmbio (LC) e debêntures, requerem declaração no Imposto de Renda 2024, independentemente da isenção de IR.

 O mesmo se aplica às aplicações em Certificados de Operações Estruturadas (COE), embora não seja renda fixa, é tributado similarmente.Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2024 precisam informar todos os ativos de renda fixa e COE que tinham saldos superiores a R$ 140 em 31 de dezembro de 2023.Dependendo do montante, os investimentos em renda fixa podem, isoladamente, exigir que um contribuinte faça a declaração de IR em 2024. Devem declarar neste ano todos os contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens avaliados em mais de R$ 800 mil, o que abrange ativos de renda fixa e COEs.

Além disso, devem declarar aqueles que receberam, ao longo do ano anterior, R$ 200 mil ou mais em rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, o que engloba os rendimentos de ativos de renda fixa e COE.Como declarar investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2024:

  1. Na ficha de Bens e Direitos, no grupo 04 – Aplicações e Investimentos, informe o saldo das aplicações de renda fixa;
  2. Escolha o código 02 para investimentos tributados e o código 03 para investimentos isentos de IR;
  3. Informe o CNPJ do emissor do papel no campo específico e, na descrição, detalhe o tipo de título, nome da instituição financeira, número da conta e, se aplicável, o nome e CPF do cotitular;
  4. Preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” com os valores do informe de rendimentos;
  5. Declare os rendimentos obtidos no ano anterior, incluindo resgates, vendas com valorização, pagamentos de juros e retorno do vencimento do papel;
  6. Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12. Não omita esses investimentos, mesmo não sendo tributados;
  7. Os rendimentos dos títulos com IR recolhido na fonte devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06.

Para cada item, especifique se os rendimentos são do titular ou de um dependente, incluindo nome, CNPJ da fonte pagadora e valor dos rendimentos.

Fonte: Portal Contábeis