Tributário

IR 2024: o que acontece com quem é obrigado a declarar e não presta contas?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano, é preciso ficar atento, já que a Receita Federal estabelece algumas regras que, se não forem cumpridas, podem causar alguns prejuízos aos contribuintes.

Neste ano, a Receita espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a declarar e não fizer a entrega do IR sofrerá algumas sanções, indo desde pagamento de multa até responder criminalmente, correndo o risco de ser condenado à prisão em casos extremos.

A multa para quem atrasar a entrega do IR é de R$ 165,74 no mínimo, sendo esta a pena mais comum para quem é obrigado a reportar os dados ao fisco e não faz a entrega.

Vale destacar que essa multa pode chegar a até 150% do imposto devido, isso dependendo do caso.

Além disso, o nome do contribuinte também ficará incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), popularmente conhecido como “Serasa do governo”.

Diante disso, o contribuinte que tem seu nome incluso nesse cadastro é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou até mesmo conseguir incentivos fiscais e financeiros.

Uma outra penalidade é o bloqueio do CPF, que ficará como “pendente de regularização” até que a declaração do IR seja entregue ao fisco.

A Receita Federal também tem a permissão para investigar o contribuinte por sonegação fiscal, isso se houver alguma suspeita de ato intencional.

Quem for investigado, tem o direito à ampla defesa e a pena prevista para esses casos é de seis meses a dois anos de prisão, sem contar com uma multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Agora, se o contribuinte quiser regularizar sua situação, é preciso enviar os dados fiscais à Receita e pagar a multa.

Sobre a multa, ela é gerada no momento em que a declaração é entregue ao fisco, sendo necessário a emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para quitar o valor em até 30 dias depois da entrega da declaração.

Se, por exemplo, o contribuinte receber a restituição e a multa não for paga dentro do prazo estabelecido, a quantia será descontada no valor que será devolvido pelo fisco, incluindo juros de 1% por mês de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido e com as correção da taxa Selic.

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis