Tributário

IR: posso fazer a declaração pelo celular?

No dia 31 de maio se encerra o período de entrega do Imposto de Renda (IR), por isso, o contribuinte que ainda não fez o envio dos documentos deve se apressar para não sair prejudicado.

Para fazer a entrega da declaração do IR, a Receita Federal disponibiliza três meios:

Aqueles que optarem pela entrega direto do celular ou tablet devem estar cientes de que nem todos os contribuintes podem fazer esse envio, já que a Receita veda algumas entregas.

Diante disso, os contribuintes que não podem entregar a declaração pelo celular ou tablet são:

  • Recebeu rendimentos tributáveis do exterior;
  • Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • Teve ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • Quer declarar parcela isenta da atividade rural;
  • Pretende recuperar de prejuízos em renda variável;
  • Usou lucro na venda de imóvel residencial adquirido depois de 1969;
  • Pagou imposto no exterior ou previsto nos artigos §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 11.033/2004;
  • Preencheu as declarações auxiliares de atividade rural e ganho de capital.

Entrega do IR 2024 pelo celular

  • Baixe o app;
  • Informe sua conta gov.br;
  • Escolha o ano da declaração;
  • Escolha o tipo de declaração;
  • Preencha as fichas da declaração;
  • Verifique as informações do campo Resumo da declaração do IR;
  • Verifique as pendências;
  • Entregue a declaração.

Fonte: Portal Contábeis