Se em 2023 o contribuinte mudou de emprego, acumulou duas fontes de renda ou teve rendimentos que ultrapassaram R$ 30.639,90, é necessário preencher a declaração do Imposto de Renda em 2024. Embora não haja um campo específico para informar a troca de emprego, é fundamental detalhar os rendimentos de cada empresa separadamente.
As instruções a seguir aplicam-se não apenas a quem trocou de emprego, mas também àqueles que acumularam dois ou mais trabalhos em 2023 ou desempenharam atividades como microempresários ou microempreendedores individuais (MEI) . Estas diretrizes abrangem todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de uma fonte pagadora.
Procedimentos a seguir
- Obtenha os informes de rendimentos de todas as empresas: além do informe de rendimentos da empresa atual, é necessário solicitar o documento referente ao emprego anterior. Entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa anterior para receber o informe por e-mail ou marcar um horário para retirada presencial;
- Informe os rendimentos de cada empresa separadamente: no momento da declaração, é importante abrir um formulário específico na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” para cada emprego ou fonte pagadora. Preencha os campos com os dados da empresa, informe os rendimentos recebidos e os valores retidos na fonte de Imposto de Renda e INSS;
- Declare os empregos dos dependentes: se você possui dependentes que também obtiveram renda tributável em 2023, como salários, estágios ou aposentadorias, é necessário informar esses rendimentos na aba “dependentes”. Abra uma ficha nova para cada emprego ou fonte pagadora dos dependentes;
- Declare mesmo se trabalhou apenas um mês: independentemente da duração do emprego durante o ano, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados. Isso inclui tanto os do titular quanto os dos dependentes, somando todas as fontes pagadoras;
- Atente-se para as despesas dedutíveis: lembre-se de considerar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, para calcular o imposto devido. A partir daí, o imposto devido é calculado, considerando os valores de IR retidos ao longo de 2023, resultando em um saldo a pagar ou a restituir.
Fonte: Portal Contábeis